O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Gesilvado
Britto, atendeu solicitação do Estado e suspendeu a interdição parcial do
Conjunto Penal de Feira de Santana. Na decisão desta segunda-feira (6), Britto
considerou o argumento de que a unidade de Feira não poderia ficar interditada
parcialmente pelo fato de agravar o problema de superlotação em outras unidades
carcerárias do estado. Segundo o Estado, a interdição em Feira faria o
deslocamento de custodiados para outras prisões que “em todos os casos, também
possuem restrições materiais ou jurídicas, seja pela escassez de recursos, seja
por força de decisões semelhantes.
O presídio de Feira de Santana sofreu interdição
parcial no dia 26 de abril. O juiz Waldir Viana acatou ação do Ministério
Público do Estado e proibiu a entrada de novos presos, provisórios ou
definitivos, até o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Entre os itens previstos no TAC constavam ampliação do presídio, separação
entre presos do regime fechado dos do semiaberto, e entre os presos definitivos
dos presos temporários, e contratação de mais agentes penitenciários. Devido à
interdição, e proibição de entrada de novos detentos, o Complexo da Polícia
Civil de Feira registrou superlotação. As cinco celas do Complexo que deveriam
abrigar 20 presos, atualmente comportavam 50.
Fonte: Bahia Notícia, com imagem reprodução.
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