quinta-feira, 3 de maio de 2018

MP ajuíza ação questionando nomes de pessoas vivas em 529 ruas de Feira

Mais de 500 logradouros públicos da cidade de Feira de Santana levam nomes de pessoas ainda vivas homenageadas pelo Poder Público sob a justificativa de reconhecimento a serviços prestados à sociedade feirense. Segundo o Ministério Público estadual, todas as 529 homenagens são indevidas, porque se baseiam em dispositivo inconstitucional, o artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Feira de Santana. Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), a procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado e o assessor especial da PGJ, promotor de Justiça Paulo Modesto, afirmam que o dispositivo afronta o princípio da impessoalidade, previsto nas Constituições Federal e do Estado da Bahia, como também desobedece ao artigo 37 da CF, parágrafo 1º, e ao artigo 21 da Carta estadual.

Ajuizada no último 16, a ação solicita decisão liminar que suspenda os efeitos do artigo 33 da Lei Orgânica e que, ao final do processo, seja declarada a inconstitucionalidade do dispositivo. Segundo a Constituição baiana, é vedada no território do Estado a utilização de “nome, sobrenome ou cognome de pessoas vivas, nacionais ou estrangeiras, para denominar as cidades, localidades, artérias, logradouros, prédios e equipamentos públicos de qualquer natureza”. Já no primeiro parágrafo, o artigo 31 da CF impede que na publicidade de qualquer ação do Poder Público constem “símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

Na Adin, a PGJ Ediene Lousado e o promotor Paulo Modesto destacam que trecho do artigo 33 da Lei Orgânica, ao excepcionar a regra, torna o dispositivo inconstitucional. De forma geral, o artigo veda o uso de nomes de pessoas vivas em ruas ou logradouros públicos municipais, mas abre a exceção para casos de “relevantes serviços prestados à comunidade, desde que não caracterizada a promoção pessoal”. Segundo Lousado e Modesto, a excepcionalidade trazida pelo trecho é contraditória e indevida porque “apesar de expressamente proibir a caracterização da promoção pessoal do homenageado, esta acaba por ser inerente à homenagem, o que sobrepõe o interesse particular sobre o interesse público”.

As informações são da Ascom do MP.

2 comentários:

  1. tantas coisas bem mais importantes para o MP se preocupar, agora vejam vcs no que eles estão perdendo tempo, k k k k

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  2. O ministério público da Bahia, deveria está visitando os hospitais públicos, policlínicas e UPAs conhecidas e reconhecidas como depósitos de doentes da nossa cidade, uma vez que pessoas estão morrendo por falta atendimento. Acorda ministério público, e certo que merda de nome de rua em nada mudará a situação de nós pobres e sofredores Brasileiros.
    Queremos que o ministério atue de forma efetiva,e não por lixo de nomes de ruas.Vamos MP denunciar, apurar os desvios de verbas públicas, isso sim e seu papel perante a sociedade.
    Não esquecendo que em nossa cidade temos centenas de avenidas e ruas, as quais levam o nome de ladrões que roubaram os cofres públicos, e hoje graças a lei do retorno já estão comendo grama pela raiz.

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