O Presídio regional de Feira de Santana está impedido de
receber novos custodiados, devido à decisão judicial que determinou a
interdição parcial do conjunto penal. A decisão foi publicada na tarde desta
quinta-feira (26), no Diário Oficial.
A medida liminar atende a ação movida pelo Ministério
Público, com participação da OAB de Feira de Santana. A decisão tem caráter
liminar e foi determinada pelo juiz da Vara de Execuções Penais e medidas
Alternativas.
O site Olá Bahia teve acesso à decisão, nesta tarde. Nela
ficou determinada que a unidade não receba nenhum novo custodiado, provisório
ou definitivo, até que o Estado da Bahia cumpra, comprovadamente, as obrigações
descritas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que tratava da separação
dos presos provisórios dos definitivos.
A direção do Presídio regional de Feira de Santana deve ser
notificada a qualquer momento para que se abstenha de receber novos presos,
exceto mediante expressa deliberação da Vara de Execuções Penais.
O Estado da Bahia tem prazo de 30 dias para recorrer da
decisão.
Fonte: Olá Bahia, com imagem reprodução.
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