CONCESSIONÁRIA FEIRA POPULAR S/A responsável pelo
empreendimento SHOPPING POPULAR DE FEIRA DE SANTANA vem prestar esclarecimentos
sobre as acusações perpetradas pelo Sr. Antônio Ribeiro de Matos,
intitulado representante da Derick Construtora, veiculadas no Blog “Central de
Polícia”.
O Sr. Antônio Matos, representante da Derick
Construtora, utilizando-se de uma entrevista ao blog “Central de Polícia,
perpetrou diversas acusações , totalmente descabidas, contra a
Concessionária Feira Popular com o único intuito de tentar, de forma
desesperada, justificar a falta de pagamento de seus compromissos financeiros
junto aos seus funcionários e fornecedores, causando, por sua inteira culpa, na
rescisão do contrato junto à obra do Shopping Popular de Feira de Santana.
Primeiramente, a Concessionária Feira Popular S/A
afirma de forma veemente que sempre esteve totalmente em dia com suas
obrigações tributárias, contratuais e trabalhistas junto com órgãos públicos,
parceiros, funcionários e colaboradores, o que pode ser atestado através das
contas prestadas rotineiramente aos entes responsáveis.
Por sua vez, no último mês, os representantes da
Concessionária Feira Popular S/A foram surpreendidos pelos trabalhadores e
fornecedores da Derick Construtora, os quais relataram que a mesma não estava
horando, há vários meses, com suas obrigações trabalhistas, previdenciárias,
fiscais e contratuais, descumprindo, desta forma, com as obrigações previstas
no contrato firmado com a Concessionária Feira Popular S/A.
Ao tomar conhecimento da situação, a Concessionária
Feira Popular S/A, imediatamente, decidiu, por razões humanitárias, em pagar,
em virtude da inadimplência da Derick Construtora, os salários e demais verbas
trabalhistas em atrasos com seus trabalhadores alocados na obra, além dos
débitos com fornecedores locais, os quais ultrapassam o valor de R$
150.0000,00, antes mesmo de qualquer cobrança da multa a que tem direito.
Frisa-se que pelos atrasos das verbas
previdenciárias de direito de seus funcionários, os responsáveis pela
Construtora Derick poderão, inclusive, em tese, responderem pelo crime de
apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A, do Código Penal,
o que será objeto de pedido de investigação junto ao Ministério Público.
Por sua vez, ao contrário do que consta na matéria,
deve ser esclarecido que a Prefeitura Municipal de Feira de Santana não pagou
qualquer valor para a Concessionária Feira Popular S/A antes do início da obra,
posto que todo e qualquer subsídio constante no Contrato de Concessão do
Shopping Popular Feira de Santana é repassado na medida em que a sua construção
se desenvolve, conforme previsto no Contrato de Concessão de acesso público à
qualquer cidadão.
Vale ressaltar que a Concessionária Feira Popular
S/A é uma companhia de capital 100% brasileiro, voltada para o empreendedorismo
social na base da pirâmide, cujo objetivo é o fomento da economia popular do
Município de Feira de Santana .
Diante disto, denota-se que todas as declarações do
Sr. Antônio Matos representante da Derick Construtora, inclusive aquelas que
versam sobre supostas irregularidades no canteiro de obra, não passam de uma
tentativa sórdida de justificar a falta de pagamento seus trabalhadores e
fornecedores.
Por fim, a Concessionária Feira Popular S/A
encontra-se à disposição para prestar todos os esclarecimentos perante à
população de Feira de Santana aos órgãos competentes.
Atenciosamente,
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