Aprovados em concurso
público realizado em 2012, pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana,
deverão ser convocados até o dia 10 de março de 2017. A decisão é do juiz de Direito
Gustavo Hungria e foi publicada pelo site Acorda Cidade.
Caso o município
descumpra a decisão, pagará multa de R$ 100 mil.
“O Ministério Público do
Estado da Bahia, através dos promotores de Justiça Tiago Quadros e Laise
Carneiro, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra a prefeitura
no dia três de outubro de 2016. O órgão pediu a imediata convocação de 104
enfermeiros, 148 técnicos de enfermagem, 16 médicos e 44 assistentes sociais
aprovados no concurso público, observando a ordem de classificação”, diz a
reportagem.
O município alegou que a
convocação ultrapassaria o limite de gastos com pessoal, contrariando a Lei de
Responsabilidade Fiscal, e que não há obrigatoriedade de convocação de
cadastro de reserva. O juiz, por sua vez, afirma na decisão que “a
jurisprudência entende que não incidem as restrições sobre as despesas com
pessoal previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, quando decorrer de
decisões judiciais”.
Segundo a prefeitura, os
profissionais terceirizados/contratados estão prestando serviços em programas
federais e possuem caráter temporário, a exemplo do PSF, NASF e Minha Casa,
Minha Vida.
No bojo da representação
firmada pela candidata destacou-se a existência de enfermeiros contratados
pela prefeitura “em número superior a trinta”, mesmo havendo candidatos
aprovados em cadastro de reserva. Já na representação dos assistentes sociais
consta a informação de que havia diversos profissionais da área contratados
pelo município, em prejuízo aos aprovados no concurso para tal cargo.
Conforme a ação do MP, o
Município, por não respeitar as regras do concurso público, cometeu “abusos” na
terceirização de mão de obra. Em um dos trechos da ação civil pública, os
promotores chama de “falsas cooperativas” o meio de intermediação usado para a
contratação direta de terceirizados. “Toda esta manobra foi implementada como
se concurso público válido não houvesse”, afirmam os promotores.
Fonte: Tribuna Feirense
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