Após a polêmica sobre a
instalação dos temporizadores que ocorreu nesta segunda-feira (20) na Câmara de
Vereadores de Feira de Santana, quando o advogado Hércules Oliveira deu entrada
numa representação contra o prefeito José Ronaldo, pedindo sua cassação por
descumprir a lei, a reportagem do blog Central de Policia procurou o advogado
Bruno Sobral, Pós-Graduado em Gestão, Educação e Segurança no Trânsito e Pós-Graduado em direito de Trânsito para
tratar do assunto.
O advogado Sobral foi
categórico ao afirmar que a lei municipal 323/2015, de autoria do vereador
Ronny (PHS), que determina a instalação de temporizadores em todos os semáforos
do município de Feira de Santana é inconstitucional.
Segundo ele, o município não pode legislar sobre o trânsito, e cabe à União, lembrando que está tramitando na Câmara dos Deputados um projeto de lei nº 1542/ 2011, de autoria do deputado Antônio Bulhões (PRB), de São Paulo, para alterar o código nacional de trânsito e tornar obrigatório o temporizador.
Segundo ele, o município não pode legislar sobre o trânsito, e cabe à União, lembrando que está tramitando na Câmara dos Deputados um projeto de lei nº 1542/ 2011, de autoria do deputado Antônio Bulhões (PRB), de São Paulo, para alterar o código nacional de trânsito e tornar obrigatório o temporizador.
Na opinião do advogado, o
vereador Ronny errou em lançar no âmbito do município um projeto
inconstitucional. “Pela visão técnica de
especialista que sou, o nobre parlamentar, o vereador Ronny tem por dever de
ofício, ou deveria ter, conhecimento acerca do projeto legislativo, mas digamos
assim, queria jogar pra torcida, pra fazer o oba-oba, ele tocou o projeto mesmo
sabendo que era inválido com vicio de origem, era inconstitucional, pra fazer
oba-oba pra população levou a cabo o projeto mesmo sabendo que feria o tramitar
legislativo e colocou o gestor municipal, o prefeito, numa situação incômoda,
ou seja; num beco sem saída. Por quê? Se ele vetasse a lei, a população ia
criticar, inclusive sustentar que ele estava agindo em favor da dita ‘indústria
das multas’. Na minha opinião, ele (prefeito) sancionou o projeto, mas no
contexto normativo é de falha de vício de origem e não cumpre”, explicou
Sobral.
Na mesma lei municipal
existe um artigo que obriga a retirada de multas em lugares onde não existe o
equipamento (temporizador), mas de acordo com o advogado não é possível
cancelar multas, pois trata-se de uma lei federal.
Bruno Sobral deixou claro
que é favorável à colocação de temporizadores, mas alertou os vereadores para
que tenham cuidado para não aprovar leis que não competem ao município. “A
iniciativa dos temporizadores é boa, inclusive dou palestras em todo o Brasil e
faço questão de reiterar minha opinião”, esclarece.
O advogado diz ainda que nem
deveria ter lei para a instalação de temporizadores, e sim, de bom senso, pois
várias cidades já possuem o equipamento e ficou provado que diminui
consideravelmente o número de colisões.
Blog Central de Policia,
com informações de Denivaldo Costa..
Nenhum comentário:
Postar um comentário