Quem nunca recebeu uma multa de penalidade de trânsito e,
sentindo-se injustiçado, resolveu apresentar recurso da infração através das
Juntas Administrativas de Recursos de Infração (Jari), na tentativa de que a
administração pública volte atrás na sua decisão e ele não precise pagar o
valor final da multa? Contudo, nem todos obtêm o esperado sucesso. Segundo
informações do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA), cerca de 60%
desses processos não surtem o efeito esperado.
Por conta disso, a reportagem da Tribuna da Bahia, como
forma de esclarecer aos leitores, procurou os principais órgãos de trânsito de
Salvador e do Estado, com o objetivo de esclarecer como funciona esse órgão
colegiado, que integra o Sistema Nacional de Trânsito, e saber quais são os
critérios levados em conta pelos julgadores na hora de avaliar um recurso de um
motorista.
Vale salientar que, de acordo com o artigo 16 do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), a Jari possui regimento próprio, mas deve obedecer
às Diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) n° 357 de 2 de agosto
de 2010. Esse colegiado é composto por, no mínimo, três integrantes (no caso do
Detran), que geralmente são pessoas que tem conhecimento na área de trânsito,
além de representantes do órgão que impõe a penalidade e uma pessoa de entidade
representativa da sociedade também ligada a área.
De acordo com a presidente da Jari do Detran-Ba, Sueli
Lorenzo de Almeida Ferreira, podem recorrer ao órgão o proprietário ou o
condutor, identificado no auto da infração ou apresentado pelo próprio
condutor. “O procedimento para a apresentação do recurso é simples: pode a
parte interessada se defender pessoalmente, sendo-lhe fornecido formulário
próprio pelos órgãos autuantes. Pode, também, valer-se da assistência de
advogado, ou procurador constituído. O prazo para recurso é de 30 (trinta)
dias, contados a partir do recebimento da notificação de aplicação de
penalidade”, explicou.
Segundo ela, não existe uma estatística com relação ao número
de processos totais tramitando na Jari estadual. Mas o órgão recebe, em média,
de 50 a 80 processos por dia, a maioria oriunda dos questionamentos de multa
aplicada, “sendo variável a quantidade de processos que recebemos para análise
da penalidade de suspensão do direito de dirigir de condutores por pontuação e
infração direta”, disse Sueli.
Com relação ao julgamento, a presidente da Jari do Detran
explanou como funciona o procedimento. “Os recursos são distribuídos igualmente
para cada membro da JARI, que deve fazer o relatório e expor o seu voto
favorável ou não ao pedido do recorrente. Esse voto é submetido aos demais
membros para aprovação, podendo algum deles discordar da sugestão indicada pelo
relator”.
Ainda segundo ela, o critério inicial de julgamento é a
análise do auto de infração e da existência de notificação prévia para defesa e
para o recurso. “Se o auto estiver consistente, passa-se a análise das razões
do recorrente e das provas apresentadas, as quais, em geral, não alteram a
decisão. Caso esteja inconsistente ou inválido, sem garantia do devido processo
legal, o recurso será provido, em favor do cidadão”. Mas, pouco menos de 40%
dos recursos, segundo Sueli, são revertidos, principalmente por erros de
cadastramento dos autos de infração de trânsito e inconsistências presentes.
Jari Municipal julgou mais de sete mil processos em 2016
Na capital baiana, a Jari está vinculada a Secretaria
municipal de Mobilidade (Semob). Nela, ao todo, são cinco, sendo que cada uma
contém três membros: um presidente, um representante da sociedade civil e um
representante da Transalvador, ligado a área de trânsito.
O procedimento para recorrer é semelhante a Jari vinculada
ao Detran. A partir do recebimento da notificação de penalidade (de cor verde),
“o condutor deve confeccionar seu recurso, alegando qualquer matéria de fato ou
direito que entender pertinente juntando as provas necessárias de suas
alegações, devendo protocolar tal documentação na Transalvador, nos Barris, no
setor de SETAP, onde será iniciado o processo instruído, pelo próprio órgão,
para posteriormente ser remetido a Jari”, informou a assessoria da Semob, em
comunicado.
Nas reuniões (cada Jari se reúne em sessões ordinárias,
respeitando o total de quatro por mês) são realizados os julgamentos dos
recursos interpostos. De acordo com a Semob, foram julgados mais de 14 mil
processos nas cinco Jaris em 2015. Este ano, apenas de janeiro a março esse
número foi superior a 50% do ano anterior: 7.014 processos. Tanto no site do
Detran (http://www.detran.ba.gov.br), como no da Transalvador
(http://www.transalvador.salvador.ba.gov.br/?pagina=multa/multa#), o condutor
pode verificar, passo a passo, o procedimento a ser adotado para entrar com um
recurso na Jari.
Contudo, se o infrator ainda não estiver satisfeito com a
decisão da Junta após o seu julgamento, ainda é possível um novo recurso, desta
vez para o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), que vai julgar o caso em 2ª
instância. O recurso deve ser interposto dentro do prazo indicado na
notificação e protocolado na sede do órgão de trânsito que impôs a penalidade,
que pode ser identificado na notificação.
Fonte: Jornal Tribuna da Bahia
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