sexta-feira, 26 de junho de 2015

Aumenta o número de “cinquentinhas” apreendidas em Feira

Tem crescido a apreensão de ciclomotores que circulam em situação irregular em Feira de Santana, o que forçou o replanejamento de um dos setores da 3ª Circunscrição Regional de Trânsito, para atender a demanda de pessoas que procuram o órgão para reaver seus veículos.

De acordo com o coordenador de fiscalização de Veículos, Juraci Nascimento, houve um crescimento significativo de ciclomotores apreendidos, notadamente as conhecidas ‘cinquentinhas’.

Ele informa que a Polícia Militar tem intensificado a fiscalização e as irregularidades cometidas são várias, como por exemplo: pilotar sem habilitação, não apresentar documento que comprove a origem do veículo, o não uso de equipamentos de segurança, além do cometimento de infrações como atravessar canteiros e trafegar na contramão. Para a 3ª Ciretran também são levados veículos com motor e chassi adulterados.

Juraci salienta que muita gente ainda continua trafegando com motos de 50 cilindradas, sem habilitação. “Existe uma resolução do Contran que determina que o condutor de ciclomotor tem que possuir a carteira na categoria ACC”, informa o coordenador.
A Resolução 315 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), equipara os veículos cicloelétricos (bicicletas) aos ciclomotores (motos). Ou seja, a lei diz que toda e qualquer bicicleta motorizada é entendida como veículo e, para tanto, exige sim uma habilitação. Nesse caso, a ACC, ou seja, Autorização para Conduzir Ciclomotores.

Tanto o condutor de ciclomotor, quanto o de cicloelétrico abaixo de 50 cilindradas precisam de uma Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), que é expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). As regras para a concessão desse tipo de autorização são as mesmas para tirar a primeira habilitação. Ter 18 anos, saber ler e escrever, possuir documento de identidade e cadastro de pessoa física (CPF) e passar por exames físicos, psicológicos e práticos. É ainda obrigatório o uso do capacete, sendo o emplacamento opcional.

Em Feira de Santana, foi aprovado em primeira discussão da Câmara de Vereadores, o projeto de lei nº 08/2015, que dispõe sobre o registro e licenciamento de ciclomotores no município. Ainda segundo a matéria, aos ciclomotores não identificados ou conduzidos sem o porte do Certificado de Licenciamento será aplicado pela autoridade competente e seus agentes as sanções, medidas administrativas e penalidades contidas no Código de Trânsito Brasileito (CTB).

O coordenador de fiscalização de veículos da 3º Ciretran explica que para retirar o veículo que foi apreendido ao pátio do órgão, precisa apresentar documentação e pagar as taxas estipuladas por lei. “Comprovar que é proprietário da moto, através de nota fiscal e seus documentos pessoais. Com a legitimidade da nota fiscal, a gente libera”, conclui Juraci.

Blog Central de Polícia, com informações de Denivaldo Costa.

Um comentário:

  1. Como vejo... https://www.facebook.com/ADVOGADOBRUNOSOBRAL/posts/1659954444234738

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