Tem crescido a apreensão de ciclomotores que
circulam em situação irregular em Feira de Santana, o que forçou o
replanejamento de um dos setores da 3ª Circunscrição Regional de Trânsito, para
atender a demanda de pessoas que procuram o órgão para reaver seus veículos.
De acordo com o coordenador de fiscalização de Veículos,
Juraci Nascimento, houve um crescimento significativo de ciclomotores
apreendidos, notadamente as conhecidas ‘cinquentinhas’.
Ele informa que a Polícia Militar tem intensificado a
fiscalização e as irregularidades cometidas são várias, como por exemplo:
pilotar sem habilitação, não apresentar documento que comprove a origem do
veículo, o não uso de equipamentos de segurança, além do cometimento de
infrações como atravessar canteiros e trafegar na contramão. Para a 3ª Ciretran
também são levados veículos com motor e chassi adulterados.
Juraci salienta que muita gente ainda continua trafegando
com motos de 50 cilindradas, sem habilitação. “Existe uma resolução do Contran
que determina que o condutor de ciclomotor tem que possuir a carteira na
categoria ACC”, informa o coordenador.
A Resolução 315 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran),
equipara os veículos cicloelétricos (bicicletas) aos ciclomotores (motos). Ou
seja, a lei diz que toda e qualquer bicicleta motorizada é entendida como
veículo e, para tanto, exige sim uma habilitação. Nesse caso, a ACC, ou seja,
Autorização para Conduzir Ciclomotores.
Tanto o condutor de ciclomotor, quanto o de cicloelétrico
abaixo de 50 cilindradas precisam de uma Autorização para Conduzir Ciclomotor
(ACC), que é expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). As
regras para a concessão desse tipo de autorização são as mesmas para tirar a
primeira habilitação. Ter 18 anos, saber ler e escrever, possuir documento de
identidade e cadastro de pessoa física (CPF) e passar por exames físicos,
psicológicos e práticos. É ainda obrigatório o uso do capacete, sendo o emplacamento
opcional.
Em Feira de Santana, foi aprovado em primeira discussão
da Câmara de Vereadores, o projeto de lei nº 08/2015, que dispõe sobre o
registro e licenciamento de ciclomotores no município. Ainda segundo a matéria,
aos ciclomotores não identificados ou conduzidos sem o porte do Certificado de
Licenciamento será aplicado pela autoridade competente e seus agentes as
sanções, medidas administrativas e penalidades contidas no Código de Trânsito
Brasileito (CTB).
O coordenador de fiscalização de veículos da 3º Ciretran
explica que para retirar o veículo que foi apreendido ao pátio do órgão,
precisa apresentar documentação e pagar as taxas estipuladas por lei. “Comprovar
que é proprietário da moto, através de nota fiscal e seus documentos pessoais.
Com a legitimidade da nota fiscal, a gente libera”, conclui Juraci.
Blog Central de Polícia, com informações de Denivaldo
Costa.
Como vejo... https://www.facebook.com/ADVOGADOBRUNOSOBRAL/posts/1659954444234738
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