sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Trânsito: Adicional de periculosidade para motoboy é regulamentado

É para causar indignação a publicação da Portaria 1.565 subscrita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, datada de 13 de outubro e veiculada no Diário Oficial da União no último dia 14 de outubro, vejamos por qual razão:

Sabido o é, e isto por todos que acompanham os noticiários televisivos, ao que parece, só não pelos integrantes do aludido Ministério responsável por esta Portaria, que os ciclomotores(cinquentinhas) figuram, atualmente, como um dos principais veículos envolvidos/causadores de acidentes de trânsito, e isto, em consequência da inércia dos órgãos municipais e estaduais de trânsito(Secretarias e DETRAN’s) que, violando flagrantemente o Código de Trânsito Brasileiro, não cumprem com seus respectivos papéis, quais sejam, o de promover o Registro destes veículos, e ainda, fomentar a regularização de seus condutores por meio da emissão da ACC(Autorização Para Conduzir Ciclomotores).

Justamente por conta desta desídia perpetrada pelos aludidos órgãos, a cada dia um número maior de ciclomotores surgem nas diversas vias deste país fazendo com que o número de vítimas de acidentes de trânsito aumente exponencialmente, e isto, sem que providência alguma seja tomada no intuito de conter estes alarmantes índices de acidentes e de vítimas que, não raro, se tratam de vítimas fatais.

Ante estas necessárias explicações iniciais, vejamos onde reside o desacerto da norma publicada pelo aludido Ministério, e este reside no fato da mesma NÃO CONSIDERAR ATIVIDADES PERIGOSAS as atividades exercidas pelo empregado em veículos que “não necessitem de emplacamento” OU que “não exijam Carteira Nacional de Habilitação para conduzi-los” e eis as razões:

Muito embora existam algumas decisões judiciais espraiadas pelo país sustentando entendimento diverso, fato inconteste é que existe a obrigatoriedade legal do Registro (emplacamento) deste tipo de veículo, logo, até aqui ainda existiria possibilidade de salvação da aludida norma, no entanto...

Ao utilizar logo em seguida o termo ”ou”, e a considerar tratar o mesmo duma conjunção alternativa, é de se entender que, das duas proposições elencadas, ambas possuem a possibilidade de leitura individualizada, em sendo assim, a passagem imediatamente seguinte, tão temerária quanto injustificável, merece ser revista pelo nobre ministério laboral, afinal, se a segurança do trabalhador é, ou deveria ser, a premissa-mor deste Ministério, como conceber a ideia de que a empresa que vender as motocicletas e adquirir ciclomotores estará livre do pagamento do aludido adicional suscitado pela norma?

Para os que ainda não entenderam o tamanho do problema e do risco e consequências para a segurança do trânsito faço questão de amiudar a explicação:

Se a Portaria aduz que o aludido adicional de periculosidade não será devido aos empregados condutores de veículos que NÃO EXIJAM CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, e a condução do ciclomotor(cinquentinha) não EXIGE de seu condutor que o mesmo possua CNH, mas sim, a ACC(Autorização Para Conduzir Ciclomotor) o que faz com quê, por força de Lei, não se possa confundir alhos com bugalhos, afinal, o §3° do artigo 269 do Código de Trânsito Brasileiro é claro e taxativo ao apregoar que são documentos de habilitação: a Carteira Nacional de Habilitação(CNH) e a Permissão Para Dirigir(PPD). Por este prisma, forçoso concluir que a ACC, não se trata nem se confunde com a CNH, tal como bem aduz o relevante doutrinador na seara do trânsito Arnaldo Rizzardo em sua magnífica obra Comentários Ao Código de Trânsito Brasileiro.

Por tudo isto, eis que se permite afirmar que esta catastrófica medida, em plena rota de colisão com os propósitos e objetivos prescritos na Década Mundial de Ações pela Segurança no Trânsito, traz consigo a possibilidade, forte e latente, que as empresas substituam seus veículos e, deste modo, mais uma vez, consigam driblar o mandamento legal ao custo de sangue e, queira Deus que não, vidas!

Por Bruno Sobral/Advogado-Pós-Graduado em Gestão, Educação e Segurança no Trânsito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário