No Distrito Federal e nos estados do Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, do Ceará, Pará, Rio Grande do Norte, Tocantins, Piauí e Paraná, a proibição começa a valer no início da madrugada de domingo. Entre esses estados, Mato Grosso, Distrito Federal, Bahia e Ceará publicaram portarias já incluindo o dia 26 de outubro, quando poderá ocorrer nova votação.
Em nota, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal acrescentou que o descumprimento à determinação representará crime de desobediência. Nesse caso, as bebidas serão apreendidas e os estabelecimentos fechados.
Os estados do Acre, do Espírito Santo, de Santa Catarina, de São Paulo, de Sergipe e de Pernambuco não proibiram a venda de bebidas no dia de votação. A assessoria da Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina ressaltou que a polícia retirará da seção eleitoral o eleitor flagrado embriagado.
Os governos do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, de Goiás, Rondônia e da Paraíba ainda não decidiram se proíbem ou não a venda de bebidas alcóolicas no domingo.
Blog Central de Polícia.
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