E ainda, da prioridade deste tema em nosso país.
Os nobres parlamentares acabam de gestar em Brasília mais
uma daquelas normas que beiram a irresponsabilidade e o contra-senso, assim
afirmo, a considerar as alterações insculpidas na Lei do Motorista que,
originalmente, previa um descanso/parada para o motorista profissional a cada 4
horas, bem como, uma carga horária diária de 8 horas, podendo esta se estender
por mais duas horas, ou seja, totalizando a jornada 10 horas/dia.
Porém, os distintos parlamentares, ignorando as milhares
de vidas que são ceifadas nas rodovias brasileiras diuturnamente, inclusive, as
vidas destes próprios motoristas profissionais que, expostos ao cansaço físico
e mental, cada vez mais se envolvem em acidentes fatais e escabrosos,
entenderam por bem aumentar o período de horas à direção, antes de se iniciar o
intervalo para descanso, de 4h para 5,5h, e ainda, aumentaram a possibilidade
duma jornada diária se estender por até 12 horas, ou seja, aumentaram em mais 2
horas a extensão total da jornada.
Já neste ponto se percebe a imprudência, afinal, quando
do advento da Lei se firmou, através de estudos técnicos, a determinação legal
que o condutor não poderia suportar uma carga diária superior a 10h, já aí
incluídas as duas horas extraordinárias, no entanto, como num passe de mágica,
este mesmo condutor, desta feita, poderá suportar mais 2 horas extraordinárias!
Ora, como assim? Qual o segredo? Qual o combustível para
este novo fôlego?
Mais não acaba por aqui, pois, além de aumentar a carga
horária, ainda entenderam por bem reduzir/atenuar a sanção de quem descumprir
esta jornada já tão audaz e extensa, pois se antes este descumprimento (na
jornada menos extensa) se caracterizava infração de natureza grave, desta feita
(na jornada mais extensa) o descumprimento se caracteriza tal como sendo de
natureza média, onde está a lógica?
Pois a razão, assim creio eu, muitos dos que leem este
artigo devem imaginar...
Ante todo este contexto, e conchavos, eu indago:
Qual fora a clara mensagem que se transmitiu com esta
nova regulamentação?
Pois é, com extremada e absoluta certeza, com perdão pela
redundância, a mensagem não foi que o trânsito é prioridade e vidas precisam
estar à frente de interesses econômicos, muito pelo contrário, a mensagem foi
tão brutal quanto explícita, pois esta demonstrou cabalmente a quem os
parlamentares estão a servir, lamentavelmente...
Bem sabido o é, inclusive por eles, o quanto que drogas
alucinógenas, principalmente a cocaína, passaram a ocupar as boléias dos
veículos de carga pelo Brasil afora, porém, ao invés de se buscar erradicar
este mal, além dos outros já conhecidos, seja criando novas diretrizes para o
combate a estes males por meio dos órgãos policiais rodoviários, seja municiando
as empresas de mais instrumentos legais para fiscalização e responsabilização
dos seus empregados/condutores, não, aumentaram ainda mais a jornada destes
condutores, ao tempo em que, reduziram a punição para àqueles que descumprirem
esta jornada, já tão longa desde o seu maculado nascedouro.
Infelizmente, desde já se mostra possível lamentarmos
pelas inúmeras mortes que precisaremos tomar conhecimento, ou até mesmo
presenciarmos, oxalá, não esteja um de nós, ou mesmo um de nossos entes
queridos entre as vítimas dum acidente em que o condutor do outro veículo,
simplesmente “apagou” na condução do veículo, invadiu a pista contrária e, ao
atingir o veículo que vinha em sentido contrário, acabou por vitimar pessoas
que, tão somente, estavam fazendo valer o seu direito de ir e vir, muito embora
só tenham podido usufruir a primeira parte deste direito que foi o de ir,
acreditando piamente elas que estariam em segurança por estarem cumprindo com a
sua parte no que toca às regras de trânsito.
E, por mais absurdo que pareça, o outro condutor também
estava...
Por Bruno Sobral/Advogado
Pós-Graduado em Gestão, Educação e Segurança no Trânsito
Pós-Graduado em Gestão, Educação e Segurança no Trânsito
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