O juiz Antônio Henrique da Silva, em nota de resposta a matéria publicada pelo Bahia Notícias sobre seu afastamento da comarca de Feira de Santana, afirma que trabalhou regularmente nos meses de dezembro de 2018 e de janeiro a março de 2019, não sendo verdade que, desde dezembro, “ele tem pedido diversas licenças médicas”, tendo voltado a trabalhar há pouco tempo. No pedido de resposta, o magistrado afirma que a investigação pela Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) foi instaurada em 4 de dezembro de 2018, e diz que a licença médica, devidamente autorizada pela Junta Médica Oficial da Corte, foi tirada de abril a junho deste ano, tento tirado férias obrigatória de 25 de junho até o dia 14 de julho. Ele retornou ao trabalho no dia 15 de julho. A sessão plenária que determinou o afastamento cautelar foi realizada no dia 24 de julho.
O juiz sindicado declara que, no período trabalhado, realizou 147 audiências comuns e 35 audiências de custódia, além de ter proferido 420 despachos, 220 decisões das mais diversas e prolatado 45 sentenças. O magistrado também contesta a informação de que teria realizado uma audiência que iniciou às 12h no dia 28 de novembro, finalizada às 5h do dia 29. “No dia 28 de novembro este magistrado, para atender a um pedido do magistrado Vicente Reis, dispôs-se a realizar as audiências de custódia que deveriam ser realizadas pelo mesmo, tendo em vista ser o seu dia na escala existente no Fórum de Feira de Santana, ressaltando-se que tais audiências somente poderiam ser realizadas após a realização das audiências comuns da 2ª Vara Crime, titularizada por este subscritor”, assevera Antônio Henrique da Silva. O juiz afirma que, na referida data, foram realizadas cinco audiências de instrução, cinco audiências de custódia, com início às 17h19, com a oitiva de 10 custodiados, findando às 04h do dia 29 de novembro. Ele destaca ainda que, no dia 29, foram realizadas mais três audiências de custódia, com início às 16h30, com a oitiva de quatro custodiados, finalizando às 22h57.
No texto, o juiz frisou que pediu direito de resposta para as situações fáticas que podem ser desconstituídas por documentos certificados por uma escrivã da 2ª Vara Criminal de Feira de Santana. Com relação aos demais fatos, afirma que ainda haverá oitiva de testemunhas e a garantia do contraditório e da ampla defesa, “princípios constitucionais a todos garantidos pelo ordenamento constitucional vigente, inclusive com a identificação daqueles que, processualmente, devem ser considerados suspeitos para figurarem no feito na condição de testemunhas, por não demonstrarem a devida isenção/imparcialidade”.
O magistrado atua como juiz do TJ-BA há mais de 14 anos e já foi agraciado com título de cidadão de todas as comarcas onde exerceu titularidade: Conceição do Almeida, Rodelas, Jeremoabo, Pedro Alexandre e Itabuna, além de ter obtido o reconhecimento de representantes da OAB de todas as comarcas onde atuou, pelo trabalho realizado. Ainda implantou projetos sociais como “O Poder Judiciário como agente transformador da sociedade”, em Conceição do Almeida, e o “Projeto Criança Brincando e se Transformando”, na região de Jeremoabo. O juiz, no pedido de resposta, fez uma reflexão: “A nossa trajetória de vida pessoal e profissional é quem diz quem efetivamente somos. As pessoas com as quais convivemos ao longo dessa existência é quem testemunha como nos comportamos ou não”, assinalou.
Bahia Notícias, com foto reprodução.
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