Após discutir e matar Wagna, com quem tinha um relacionamento
amoroso, Igor enrolou o corpo da vítima, colocou no porta malas e jogou em um
matagal no município de Conceição da Feira. Horas depois do crime, policiais da
Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos (DRFR) descobriu que o veículo foi
deixado no estacionamento do supermercado G Barbosa, ao lado da rodoviária, e o
acusado foi encontrado hospedado em uma pousada próxima.
A juíza Márcia Simões, que presidiu o julgamento declarou que a
pena foi baseada no crime de homicídio qualificado e que não poderia decidir
por um período máximo sem se valer dos critérios previstos na lei.
“As penas não são por repercussão do crime, as penas são estabelecidas no código de processo penal. Foi um homicídio qualificado, cuja pena se inicia com 12 anos. Então, é assim: não adianta um juiz, seja eu ou outro possa dar uma pena de 30 anos só para a mídia divulgar, eventualmente, a sociedade, algum familiar ficar satisfeito, quando sabendo que esse processo, sem uma motivação para a pena chegar a 30 anos, só automaticamente se houver recurso da defesa ou do Ministério Público reformar pelo Tribunal de Justiça em apelação. A pena, quando a gente estabelece, existe o critério, é o artigo 59 do código de processo penal que estabelece a pena base e se todos esse critérios forem favoráveis a pena a partir do mínimo, inclusive a pena dele partiu de 14 anos, acima do mínimo. Como teve a confissão, que obrigatoriamente é um atenuante, baixou em seis meses. Então, dentro dos padrões que nossa legislação permite eu entendo como adequada”, informou.
A promotora Semiana Rodrigues, que trabalhou na acusação, declarou que por falta de embasamento se a vítima já vinha sofrendo alguma agressão antes do dia do crime, o que poderia tipificar como feminicídio, considerou que a expectativa foi de acordo com a decisão da justiça. “Nós, com base nas provas que estavam nos autos, trabalhamos sim, com a expectativa que ao final tivesse essa condenação, como aconteceu”, declarou.
Semiana também relatou que o acusado demonstrou frieza durante o
julgamento ao se referir à companheira e pelos atos praticados por ele, como
limpar a cena do crime, enrolar o corpo da vítima, utilizar fita isolante e
colocar no porta malas do carro.
Os advogados João Veloso e João Mendes fizeram a defesa do
acusado. De acordo com João Veloso, o resultado do julgamento favorece para a
defesa recorrer, mas não pretende fazer. Ele considerou injusta a pena de 13
anos e seis meses.
O crime:
Blog Central de Polícia, com informações e fotos de Denivaldo
Costa e Carlos Valadares.
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