quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Seprev lamenta benefício a acusado de abuso sexual e responsabiliza o Estado pela medida


A Secretaria de Prevenção à Violência e Promoção dos Direitos Humanos da Prefeitura de Feira de Santana (Seprev) faz uma manifestação pública sobre o caso do réu José Ednaldo de Souza, acusado de abuso sexual contra uma adolescente de 12 anos no Distrito Governador João Durval (Ipuaçu), neste município. Ele foi posto em prisão domiciliar, esta semana, por decisão judicial. O que diz a nota:

José Ednaldo de Souza, de 35 anos, já havia sido indiciado em um inquérito policial no ano de 2011, quando foi acusado por uma filha de cinco anos à época, e das enteadas, de quatro e seis anos, de abuso sexual. O inquérito acabou sendo arquivado pelo Ministério Público no ano de 2014. 

É sabido também que as decisões tomadas pelo Poder Judiciário seguem integralmente as determinações constitucionais previstas. No entanto, a última decisão tomada pelo excelentíssimo senhor Juiz Armando Duarte Mesquita, de beneficiamento de prisão domiciliar do acusado, traz à comunidade o sentimento explicito de impunidade sobre casos graves como a da adolescente. 

Mas, vale ressaltar: tal decisão se concedeu pela falta de condições estruturantes do Conjunto Penal de Feira de Santana, de responsabilidade do Governo do Estado da Bahia. A situação precária do Sistema Carcerário para o recebimento das demandas prisionais tem acometido os juízes, em várias circunstâncias, à necessidade de conferir beneficiamento nas penas concedidas a fim também de preservar a vida de acusados, que mesmo sendo autores de ato gravíssimo, continuam detentores de direitos a fim de ter sua vida preservada, mesmo diante do cumprimento de pena.

Para além das decisões judiciais e cumprimento das leis, é significativamente válida as condições mínimas dos presídios estaduais para que esses indivíduos cumpram suas penas. 

A Bahia apresenta 27 unidades penais funcionando. Destas, 17 encontram-se superlotadas, segundo o Mapa da População Carcerária que foi divulgado em abril deste ano. O déficit é de mais de 3,3 mil vagas no estado, que se apresenta com mais de 15,4 mil internos. Feira de Santana é prova disto. Tem mais de 600 presos excedentes, levando a Justiça a determinar a interdição parcial do Conjunto Penal da cidade, no dia 26 de abril deste ano após uma ação movida pelo Ministério Público do Estado e a Ordem de Advogados da Bahia.

O Governo do Estado já foi sentenciado a cumprir o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas o que se vê é o descumprimento d e tais medidas, colocando a população em um sentimento  de medo e impunidade. As leis são previstas, porém, no seu cumprimento, por conta do déficit de ações significativas do Estado no que é de sua competência, tendem a serem relaxadas ou propiciam o recebimento de beneficiamentos.

É de inteira responsabilidade do Governo do Estado, através da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, a garantia do pleno funcionamento das condições carcerárias em todo o Estado. Ao não cumprir sua missão, induz a comunidade a cobrar atitudes mais sólidas para resolução desde conflitos, que só contribuem para o aumento da criminalidade e a falta de fé nas instituições de segurança.

A Prefeitura de Feira, através de seu organismo de Prevenção à Violência, Direitos Humanos, Socioassistenciais e Psicossociais, se coloca à disposição da adolescente e sua família no atendimento e apoio.

Secom, com imagem reprodução.



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