Dois juízes do juizado especial já proferiram sentença
condenando o G Barbosa Ceconsud a devolver as anuidades dos cartões de credito
do G Barbosa, mas somente daqueles que provocarem o judiciário. A juíza Josefa
Cristina Conrat diretora da 1ª vara, foi a primeira a proferir sentença
condenatória ao grupo, seguida de Claudio Pantoja, juiz da 3 ª Vara do Sistema
dos Juizados que homologou a decisão da juíza leiga Laís Nascimento que
determinou que a Ceconsud deveria ressarcir em dobro os valores pagos em
anuidade, além de R$ 3.000 em indenização por danos morais.
Advogado há 20 anos, presidente do Protege – Associação de
Defesa e Proteção dos Consumidores da Bahia e da comissão de direito do
consumidor da OAB. Magno Felzemburgh, Advogado, também já foi professor de
direito do consumidor e esteve à frente do PROCON Feira de 2001 a 2010 (com
alguns afastamentos) esteve com a equipe do Jornal Folha do Estado e comemorou
a decisão. “Dois juízes já proferiram sentença condenando a empresa, A Dra.
Josefá Cristina Conrat e o Dr. Claudio Pantoja. A Dra. Laís Nascimento, juíza
leiga, julgou o processo no mesmo dia da audiência, ou seja, nós tivemos uma
audiência a tarde e a sentença saiu às 18 horas e Dr. Pantoja homologou essa
decisão, então ainda reconhecendo o direito do consumidor, a celeridade da
terceira vara, dando sentença no dia da audiência, que é um fato inusitado
devido à morosidade que vivemos no judiciário baiano, então são muitas
situações a serem comemoradas”, disse.
Explicação
De acordo com o advogado, o G Barbosa contratou o banco
Bradesco para administrar o cartão da empresa e a partir dessa alteração os
clientes passaram a serem tarifados com uma anuidade, mesmo aqueles que optaram
por não ter o cartão bandeirado. “O que o G Barbosa fez? Contratou o Bradesco
pra ser o administrador do seu cartão e ao invés do Gbarbosa fazer um contrato
com o Bradesco no qual ele vai ser remunerado pelas compras do consumidor, ou
seja, o banco sempre recebe um percentual em cima do que você gasta, mas ao
invés disso quem paga o Bradesco sou eu que sou cliente. Um negócio
maravilhoso, eu contrato um terceiro e quem paga é meu cliente, não sou eu que
contratei que pago. A forma de remunerar o banco pelo uso do cartão seria um
percentual em cima das compras, se eu compro R$ 500, R$ 1.000 o banco ele vai
receber 2%, 3% em cima daquele valor, mas, além disso, que eu acredito que ele
receba, ele ainda obrigou ou permitiu que o Bradesco cobrasse anuidade de todos
os seus clientes, mesmo aqueles que não obtiveram o cartão com bandeira”,
explicou.
Clientes foram abordados por prepostos da empresa para
cancelarem o cartão e obter o novo bandeirado. “Se você entrar lá no G Barbosa
vai ter um funcionário dizendo que você tem que cancelar o seu cartão antigo e
pegar um cartão novo que é justamente o cartão com a bandeira Visa, porque o
Banco Central regula e permite que os cartões de credito bandeirado eles tenham
anuidade, então o Bradesco está tentando se blindar legalmente, ou seja,
cancelar todos os cartões dos clientes G Barbosa pra mudar pra esse cartão que
é Visa ou Mastercard e com isso na justiça você não vai conseguir retirar a
anuidade”, relatou Magno Felzemburgh.
Como solicitar o ressarcimento
Pelos termos legais o cliente só poderá solicitar
ressarcimento dos últimos 5 anos e somente do período em que não fez a migração
para o cartão bandeirado. “O cliente pode ir ao SAC, porque lá existe o Serviço
de Atendimento Judiciário, você vai levar as faturas comprovando esse pagamento
(da anuidade) e os documentos pessoais, além da cópia do cartão e a xerox de
tudo isso e ingressar no SAC e através do SAC você vai marcar uma audiência na
qual irá desacompanhado de advogado ou você pode procurar um advogado de sua
confiança que entrará com o processo, e esse é um tipo de causo que o advogado
não vai cobrar para entra entrada é pro bono , o advogado vai receber ao final
da causa, ele vai firmar um contrato de honorários com o seu cliente e ao final
da causa, na hora de sacar o valor o advogado será merecedor daqueles
honorários, então o consumidor escolhe a melhor opção”, detalhou.
Direito
Toda cobrança indevida deve ser ressarcida em dobro. “O
código de defesa do consumidor é claro, toda cobrança indevida é restituída em
dobro, então é lei e não um favor, quando o juiz determina que a restituição
seja feita em dobro é porque a lei determina que devolva em dobro. Agora a
indenização por dano moral fica a critério do magistrado, e os dois magistrados
entenderam que houve uma quebra de lealdade, atingiu a boa fé na relação”.
Outros casos
Além da anuidade alguns clientes relataram a cobrança de um
Seguro Proteção. O advogado esclarece que eles também devem solicitar o
reembolso caso nõ tenham solicitado o serviço e anexar ao mesmo processo. “É
importante que o cliente observe se existem outras cobranças indevidas e
coloque tudo no mesmo processo e muita atenção aos clientes novos, o Bradesco
deu um termo de adesão que ele assina dizendo que concorda com a cobrança
daquela anuidade e o judiciário ainda não atendeu que essa conduta também é
abusiva. Então tem que ser um cliente antigo, e mesmo que o cliente tenha sido
cobrado durante 7 anos, mas por lei o prazo são 5 anos, então ele solicitará
restituição em dobro dos 5 anos desde que não tenham solicitado o cartão
bandeirado”.
Dos comprovantes
“Quase ninguém tem fatura, mas é necessário ter pelo menos
uma que comprove o vinculo com a empresa e a cobrança da taxa. O cliente
informará o período que foi tarifado e será feito o cálculo da taxa com as
variações sofridas durante o período, já que a taxa sofre reajuste. Caso o
cliente tenha perdido ou quebrado o cartão ele ainda assim poderá entrar na
justiça, mas ele precisa de algum modo ter um mecanismo de comprovar o vinculo
com a empresa, a fatura é um desses mecanismos de comprovação”.
Informações do Folha do Estado e imagens reprodução.
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