Muitas pessoas estão reclamando dos critérios de apreensão e retirada dos veículos dos pátios de Feira de Santana. As reclamações que desde o inicio da semana vem sendo registradas pela reportagem do Jornal Folha do Estado variam. Mediante as denúncias a equipe procurou o coordenador da 3º CIRETRAN de Feira de Santana, Silvio Dias, e um especialista em legislação de trânsito, o advogado Bruno Sobral para esclarecer alguns pontos de polêmica.
De acordo com um motorista que prefere ter o nome preservado, os pretextos para apreensão são coisas simples como, por exemplo, pneu careca, lampada queimada. “Até por falta de habilitação eles estão conduzindo o veículo, até onde eu sei esse tipo de apreensão não pode ser feita. A pessoa tem um tempo mínimo para arrumar um condutor, o policial multa e libera a pessoa, mas eles não estão fazendo isso, estão trazendo logo para o pátio, com qualquer ‘pretestozinho’ eles levam”, relata.
Segundo Bruno Sobral os critério de apreensão estão mais rigorosos por conta da suspensão da confiscação de veículos por irregularidade no pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o chamado IPVA. “Diversas são as reclamações de que os policiais estão apurando com mais rigor diversos itens obrigatórios de segurança do veículo, como por exemplo, para-brisa trincado, pneu que não esteja em perfeita condição, lanterna quebrada, dentre outras condições que enseja o recolhimento para o pátio”, ressalta.
Outro problema que os cidadãos reclamam é o abuso de autoridade. “Eu tive meu veículo apreendido por alteração de características, o meu carro está em dias, eu sofri certos abusos de autoridades, acionaram o guincho sem necessidade, pediram pra chamar um condutor habilitado eu chamei, porém eles acionaram o guincho, para eu pagar uma taxa absurda de R$ 250. A gente trabalha, conquista os bens e não é nosso, acaba sendo do governo”, menciona um motorista que prefere não se identificar.
Segundo o coordenador da 3º CIRETRAN , Silvio Dias, são apreendidos apenas os veículos que estão ligados ao licenciamento e para a liberação é preciso que o equipamento seja regularizado. “Um veículo que estiver com o para-brisa trincado, pneu liso, farol queimado, por exemplo, ele precisa ser regularizado para ser liberado. Na maioria dos casos os problemas podem ser sanados no próprio pátio, mas os casos que isso não é possível, o veículo é liberado mediante ao compromisso do proprietário, que regularizara dentro de um determinado prazo, e apresentará o veículo na CIRETRAN para ser feita a vistoria”, informa.
O coordenador informa ainda que para retirar o veículo é necessário comparecer a 3º CIRETRAN com os documentos pessoais e com a comprovação de regularização do automóvel, o chamado Dute. “O documento é necessário porque caso o veículo precise sair do pátio para fazer algum tipo de serviço, o condutor vai deixar o documento de transferência, CRV, mais conhecido com Dute na 3º CIRETRAN, junto com o termo de compromisso,” esclarece.
Silvio menciona que o documento é devolvido assim que o condutor retornar para o pátio, e que existem punições caso ele não retorne dentro do prazo estabelecido, “Automaticamente o sistema vai gerar uma restrição para aquele veículo, e essa restrição só será baixada após a vistoria”, adverte.
Contudo, segundo o advogado Bruno Sobral esse ato é ilegal, pois fere os princípios de honestidade do cidadão. “Na legislação de trânsito não há nada versando a respeito, e se por um lado o órgão de trânsito sustenta em vão de que o veículo não tem condições de trafegar, é bom que se diga o seguinte, esse mesmo veículo do cidadão que em tese não pode trafegar para ir sanar a irregularização e voltar, diversos veículos oficias do estado trafegam diuturnamente em condições piores, então por ai a gente observa que não é bem esse o espirito da coisa. O espaço privatizado estão foçando a barra, procurando aferir com isso lucro, mesmo com essa regra, nessa ida e vinda entra uma diária a mais”, explica.
Outro motorista que teve seu carro aprendido reclama não somente dos critérios de apreensão, mas da demora em retirar o carro. “Já tem dois dias que tento retirar o meu veículo do pátio e a cada hora eles dizem um reparo que tem que fazer, eles apresentam os problemas por parcela, para o veículo ficar retido no pátio por mais tempo, eu já tenho que pagar R$ 200 de diária”, protesta um condutor que também não quer ter o nome exposto.
Bruno informa que esse tipo de reclamação é muito frequente e inteirada, o mesmo menciona ainda que os motivos do recolhimento devem ser informados ao motorista o quanto antes. “Se o veículo foi recolhido ao pátio mediante a uma vistoria e a base legal do recolhimento foi só um item, não faz sentido ter que corrigir o outro. Mediante a vistoria e aquele único item que ensejou o recolhimento o cidadão esta atestando formalmente que o veículo foi recolhido por causa de um para-brisa, por exemplo, e depois se verificou que o farol está queimado, então essa avaliação aconteceu dentro do pátio. Na primeira vistoria, quando constatar o defeito em qualquer item, ou equipamento obrigatório de segurança de pronto deve ser informado ao cidadão”, informa.
Silvio lembra que o valor da diária para veículos de duas rodas custa R$ 20 e quatro rodas R$ 50, e o casos em que o serviço de guincho for preciso é arcado pelo condutor. “Quando o veículo sair do pátio até a oficina, esse serviço não é oferecido pelo guincho do pátio. O proprietário que deve levar o seu guincho, particular, contratado, no qual ele negocia o valor desse transporte, após a regularização desse veículo ele pode voltar até o pátio da 3º CIRETRAN circulando normalmente, para os agentes conferir se o item foi regularizado”, menciona.
As informações são do Folha do Estado
Nenhum comentário:
Postar um comentário