Uma liminar expedida pelo Juiz Roque Ruy Barbosa, titular da
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana, suspendeu as
apreensões de veículos através de blitz do IPVA realizadas pelo Detran, em
Feira de Santana. A Ação Civil Pública foi apresentada no dia 6 de junho pelo
vereador João Bililiu (PPS), que também é coautor.
A decisão foi encaminhada para o Diário de Justiça da Bahia
na noite ontem (18) e relata que a cobrança do IPVA vem sendo feita de forma
conjunta com multas e licenciamento, tornando assim, um ato lesivo ao cidadão.
Em outro trecho, o juiz ressalta que “a conduta do Governo do Estado de
apreender veículos por motivo de débitos tributários ou de multas de trânsito
viola direito fundamental do contribuinte, devendo, portanto, ser combatida”.
Para o vereador João Bililiu, as apreensões que estavam
sendo realizadas tinham exclusivamente a intenção de obrigar aos motoristas que
efetuassem o pagamento dos tributos de forma arbitrária e ilegal. “Existem
relatos de condutores que tomaram dinheiro emprestado e pagaram os débitos,
tendo o veículo liberado antes que a blitz terminasse. Bastava apresentar o
comprovante bancário. Isso é inadmissível”, reclama.
Ainda de acordo com o vereador, o objetivo da ação foi
defender os direitos dos cidadãos que vinham sofrendo com as cobranças
indevidas. “Geralmente esses veículos são instrumentos de trabalho desses
cidadãos e quando entravam nos pátios, apreendidos, as taxas viravam uma bola
de neve com as diárias cobradas pelas empresas que administram os pátios”.
De Olho na Cidade, com imagem ilustração.
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