terça-feira, 19 de junho de 2018

Liminar suspende apreensão de veículos com IPVA atrasado em Feira de Santana


Uma liminar expedida pelo Juiz Roque Ruy Barbosa, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana, suspendeu as apreensões de veículos através de blitz do IPVA realizadas pelo Detran, em Feira de Santana. A Ação Civil Pública foi apresentada no dia 6 de junho pelo vereador João Bililiu (PPS), que também é coautor.

A decisão foi encaminhada para o Diário de Justiça da Bahia na noite ontem (18) e relata que a cobrança do IPVA vem sendo feita de forma conjunta com multas e licenciamento, tornando assim, um ato lesivo ao cidadão. Em outro trecho, o juiz ressalta que “a conduta do Governo do Estado de apreender veículos por motivo de débitos tributários ou de multas de trânsito viola direito fundamental do contribuinte, devendo, portanto, ser combatida”.

Para o vereador João Bililiu, as apreensões que estavam sendo realizadas tinham exclusivamente a intenção de obrigar aos motoristas que efetuassem o pagamento dos tributos de forma arbitrária e ilegal. “Existem relatos de condutores que tomaram dinheiro emprestado e pagaram os débitos, tendo o veículo liberado antes que a blitz terminasse. Bastava apresentar o comprovante bancário. Isso é inadmissível”, reclama.

Ainda de acordo com o vereador, o objetivo da ação foi defender os direitos dos cidadãos que vinham sofrendo com as cobranças indevidas. “Geralmente esses veículos são instrumentos de trabalho desses cidadãos e quando entravam nos pátios, apreendidos, as taxas viravam uma bola de neve com as diárias cobradas pelas empresas que administram os pátios”.

De Olho na Cidade, com imagem ilustração.


Nenhum comentário:

Postar um comentário