O advogado Bruno Sobral, especialista em Direito, Gestão,
Educação e Segurança no Trânsito alerta que mais um projeto que tramita na
Câmara Municipal de Feira de Santana, sobre o trânsito do município é
inconstitucional e deverá ser revogado, caso seja aprovado pela casa
legislativa.
O vereador Marcos Lima (PRP) é o autor do projeto de lei de
número 008/18, que visa a não aplicação de multa para quem invade o sinal
vermelho, no período compreendido entre as 23h e 5h do dia seguinte, pelos
radares municipais. O projeto foi adiado de pauta e deve retornar na próxima
semana.
Bruno Sobral alerta que o município tem a competência de
gestão do trânsito e não pode legislar sobre o tema, uma vez que a lei maior
(federal) é soberana. Segundo ele, é inconstitucional, pois o município não tem
amparo legal para sancionar tal norma e exemplificou que se cada município
tivesse uma lei específica provocaria confusão.
“Se uma norma dessa vier a ser sancionada, ela é
inconstitucional. Inclusive é bom que diga que essa mesma Câmara de Vereadores,
recentemente, revogou a lei que versava sobre temporizadores nos semáforos,
justamente com base numa norma inconstitucional”, explica Sobral.
Com sinal intermitente ou funcionando no padrão normal,
acidentes são frequentes nos cruzamentos da cidade, por conta de motoristas que
simplesmente invadem sem diminuir a velocidade.
Blog Central de Polícia, com imagem reprodução.
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