Eis os dados divulgados
por um prisma, porém, sempre há o outro lado da história, sendo assim:
Em 20 anos de Código de
Trânsito Brasileiro qual foi o valor total arrecadado pela Administração
Pública com multas de trânsito?
E o que foi feito com
todo este montante?
Até que ponto o mau uso
destes valores contribuiu para o atual cenário da acidentalidade viária
brasileira?
Será mesmo o
cidadão-infrator o único infrator neste triste cenário?
Por certo que não,
todavia, poucos são os interessados em enxergar por este prisma, ao tempo em
que, muitos são os interesses buscando impedir este ponto-de-vista, por qual
razão? Com quais objetivos?
Pois é...
Sorria, você está sendo
enganado.
Por Bruno Sobral
Advogado
Pós-graduado em Gestão, Educação e Segurança no Trânsito
Pós-graduando em Direito de Trânsito
Advogado
Pós-graduado em Gestão, Educação e Segurança no Trânsito
Pós-graduando em Direito de Trânsito

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