A partir de quinta-feira,
25, a Avenida Senhor dos Passos, um dos principais corredores de transporte
urbano de Feira de Santana, passa a contar com faixa exclusiva para ônibus. Até
então, a delimitação existente na via, indica uma faixa preferencial, apenas na
cor branca.
Delimitada por faixa
horizontal contínua na cor azul, paralela a de cor branca, a nova faixa
exclusiva começa a partir da Rua Santos Dumont - sentido Centro - e se estende
até a Rua Monsenhor Mário Pessoa.
A faixa exclusiva é
restrita ao transporte coletivo - exceto nas conversões à direita permitidas
apenas em três trechos: antes da entrada da Praça do Nordestino, com acesso
pela Rua 10 de junho para a Praça Eduardo Fróes da Mota; nas proximidades do
arquivo público para conversão na Avenida Getúlio Vargas, e logo após o centro
comercial Poli Moda, com opção de conversão na Rua de Santana e, mais à frente,
na Rua Monsenhor Mário Pessoa.
Sinalização já instalada
no local
Segundo Maurício Carvalho,
superintendente municipal de Trânsito, toda a extensão da pista exclusiva já
está sinalizada com placas de trânsito verticais e aérea. "Instalamos
sinalização informando a velocidade média permitida com fiscalização eletrônica
de velocidade [neste caso 50 km], de circulação exclusiva para ônibus e
indicativa de acesso à direita para demais veículos”, explica o gestor da
pasta.
Menor tempo de viagem
para os passageiros
Para o secretário
municipal de Transportes e Trânsito, Saulo Figueiredo, a iniciativa ajuda na
melhoria do fluxo dos ônibus, com menor tempo de viagem para os passageiros.
“É importante salientar
que a SMTT prioriza a mobilidade urbana e a melhoria dos horários de chegada de
ônibus nos pontos. Assim, diminuiremos sempre o tempo de embarque do
passageiro, especialmente nos horários com alta demanda”, salientou o
secretário.
Motorista precisa ter
atenção para evitar infrações
Segundo o artigo 184,
inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar na faixa ou via
de trânsito exclusiva regulamentada para o transporte público coletivo é
considerado infração de natureza gravíssima e multa no valor de R$ 293,47.
Ainda, rende sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
Já artigo 218, inciso I,
aponta infração média ao condutor que transitar em velocidade superior à máxima
permitida em até 20%, somada à multa no valor de R$ 130,16. Também, o mesmo
artigo, inciso II, prevê infração grave e multa no valor de R$ 195,23 para quem
transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%, e
mais cinco pontos na CNH.
Já o motorista que
transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% será
notificado por infração de natureza gravíssima com multa no valor de R$ 880,41.
Este valor final é resultado do fator multiplicador (3) apontado neste tipo de
infração para chegar ao valor da multa, ou seja, R$ 293,47 multiplicado por
três. "Pedimos aos motoristas atenção às placas para evitar infrações”,
adverte Maurício Carvalho.
Fonte: Secom, com imagens
reprodução.
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