De transporte, do UBER, e por fim, da forma como tem agido
prepostos da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito...
A
Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito de Feira de Santana, há muito,
infundadamente alega que transporte irregular de passageiros configura crime
reprimido pelo Código Penal, ao que parece, num Código Penal MUNICIPAL criado
pelo próprio órgão em comento.
Esta
mesma Secretaria, ainda, é reiteradamente acusada de usar policiais à paisana
para realizar este tipo de fiscalização, fiscalização esta que, não raro, acaba
em perseguição expondo à relevantes riscos a vida e a integridade física de
diversos cidadãos que nada têm que ver com a situação, mas restam expostos e,
não raro, sofrem sequelas, todavia, o prefeito se finge de cego, surdo e mudo,
já o Secretário responsável pelo órgão em comento de forma, tão firme quanto
asquerosa, nega com veemência que estejam existindo tais perseguições, e mais,
ainda sustenta que proíbe expressamente tais ações.
E
é justamente esta mesma Secretaria que está às voltas com novas denúncias
oriundas de motoristas de UBER os quais sustentam que esta Secretaria de Transporte
e Trânsito estaria acionando o serviço por meio do aplicativo e quando o
veículo chega ao local para atender a solicitação é cercado pelos veículos da
fiscalização e seus respectivos prepostos no que perfeitamente podemos
denominar de Flagrante Preparado, conduta esta vedada pela Lei e pelo Supremo
Tribunal Federal conforme Súmula editada por esta Corte Maior.
Também
o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou acerca do aludido tipo de
"flagrante", conforme descrito no trecho da matéria abaixo:
"A
6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu, por atipicidade de conduta,
um homem preso sob acusação de tráfico de drogas em flagrante preparado pela
polícia. De forma unânime, o colegiado concluiu que a indução para o
cometimento do crime impossibilitou a consumação do mesmo, tornando-o
impossível, como diz a Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal."
Em
síntese, um órgão público comandado por um agente público (oficial da Polícia
Militar) utilizando agentes públicos violam flagrantemente a Lei e ignoram
posicionamento das mais altas cortes deste país e, assim o fazem, alegando
estarem cumprindo a Lei, que lei?
A
Lei dos mais fortes?
A
Lei do arbítrio?
Ou
seria a Lei que em seu artigo principal aduz:
"Manda
quem pode obedece quem tem juízo?
E
em sua continuidade apregoa:
"Faça
o que eu mando mas não faça o que eu faço!"
Falando
em fazer, existem vários agentes públicos fazendo, justamente, o que estes
outros agentes públicos alegam estar a combater, mas uma das leis acima
respalda tal tipo de despautério, mesmo porque, em terra de cegos, quem tem um
olho é rei!
Por Bruno Sobral
Advogado
Pós-graduado em Gestão, Educação e Segurança no Trânsito
Pós-graduando em Direito de Trânsito
Representante Oficial do Maio Amarelo (Bahia)
Coordenador do Encontro Nacional de Direito de Trânsito
Pós-graduado em Gestão, Educação e Segurança no Trânsito
Pós-graduando em Direito de Trânsito
Representante Oficial do Maio Amarelo (Bahia)
Coordenador do Encontro Nacional de Direito de Trânsito
Eu gostaria de saber é sobre essa aliança do prefeito com as empresas de ônibus (pois essa perseguição é para favorecer as Taís) que não prestam um serviço de qualidade a população. Será que essas empresas financiaram a campanha do prefeito e futuro candidato ao senado, perguntar não ofende e polícia Federal investigar esclarece e tira nossas dúvidas.
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