A pedido do Ministério
Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA), a Justiça Federal condenou, no
último dia 12 de dezembro, a Viabahia Concessionária de Rodovias S.A. a
implantar serviços e equipamentos na BR-324, conforme contrato firmado entre a
empresa e a União — por intermédio da Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT). A Viabahia também pagará multa em valor a ser definido. A
ANTT, por sua vez, deverá fiscalizar os processos de instalação e impor
eventuais sanções caso haja descumprimento do contrato.
O pedido foi feito em
ação movida pelo MPF em 2015 contra a Viabahia e ANTT, por descumprimento de
prazos de instalação de diversos serviços na via, como os sistemas de controle
de tráfego, de pesagem, de comunicação e de atendimento ao usuário.
O órgão havia instaurado
inquérito civil público em 2011 para fiscalizar o contrato firmado. Na ação, o
procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior considerou que “ficou evidente
que diversos prazos do contrato foram desrespeitados pela Viabahia. A ANTT, por
sua vez, não cumpriu com o seu dever de fiscalizar a prestação dos serviços,
criando também impedimentos para que ela ocorresse”.
De acordo com a sentença,
a Viabahia deverá instalar equipamentos de detecção e sensoriamento de pista;
painéis fixos e móveis de mensagens variáveis; sensoriamento meteorológico;
circuito fechado de TV; detectores de altura; sistema de controle de
velocidade; e sistema de pesagem nos postos de pesagem fixos e através de
balanças móveis.
O valor da multa será
definido na execução da sentença e destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos
Difusos. A ANTT deverá fiscalizar a instalação e impor eventuais sanções à Via
Bahia, para garantir o cumprimento do contrato de concessão.
Fonte: MPF, com imagem
reprodução
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