Segundo Marcio Freitas, chefe de cartório, a legislação é bem clara ao afirmar que é vedado o uso de equipamentos sonoros em distância inferior a 200 metros das sedes dos poderes públicos, tribunais judiciais, quarteis, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (estes quando em funcionamento).
“Foi exatamente por infringirem o que está disposto neste artigo que os carros foram apreendidos e os candidatos serão notificados pelo Tribunal Regional Eleitoral”, explicou o chefe de cartório ouvido pelo FOLHA DO ESTADO na última quinta-feira (1).
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