O Município de Feira de
Santana deverá assegurar o direito às pessoas com transtorno mental ao
transporte coletivo gratuito, por determinação do Tribunal de Justiça da Bahia
(TJ-BA).
O desembargador Baltazar
Miranda concedeu a liminar em um agravo de instrumento interposto pela
Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) para que o município, dentro de cinco dias
úteis, assegure o direito a pessoas com transtornos mentais. A municipalidade
deverá conceder passe livre às pessoas para realização de tratamento de saúde.
A multa diária por descumprimento foi estipulada em R$ 5 mil.
Em maio deste ano, a
Defensoria ingressou com uma ação civil pública contra Feira de Santana por não
garantir o acesso gratuito em transporte coletivo. A ação foi movida a partir
da reclamação de 400 pessoas que procuraram a instituição, informando que a
Secretaria de Transporte e Trânsito havia negado pedidos de confecção ou
renovação do benefício que dá acesso gratuito ao sistema de transporte
coletivo.
Bahia Notícias, com imagem ilustração.

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