terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Notificações de suspensão da CNH não são de responsabilidade da SMT

Nos últimos dias, em torno de 17 mil feirenses receberam  correspondências emitidas pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Superintendência Municipal de Trânsito (SMT) avisa aos condutores que a responsabilidade dos processos se restringe ao órgão estadual.

“Não existe correlação nenhuma entre essas notificações e a SMT. Pode ser que multas emitidas pelo nosso órgão estejam no prontuário do condutor. Assim como pode ser de qualquer outro órgão de trânsito. O condutor pagou a multa, mas ela vai para esse prontuário”, declara o superintendente de trânsito, Francisco Junior.

A correspondência tem a finalidade de notificar os condutores para a instauração de processo administrativo para suspensão de 10 a 30 dias da CNH. A punição é para condutores que atingiram mais de 20 pontos na carteira no período de doze meses, como rege o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro e o artigo 3º da Resolução 182/05 do Conselho Nacional de Trânsito (Cotran).

O superintendente explica também que todo condutor teve direito a recorrer das multas emitidas pelo órgão, durante o prazo estabelecido pelo código de trânsito. “Se o condutor recorreu e a defesa foi aceita, essa multa não irá para o prontuário. Caso contrário, ela irá e se o condutor somar os 20 pontos será notificado pelo Detran-Ba”.

Secom  

5 comentários:

  1. a suspensão não mais as multas fantasmas sim .

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  2. Tem tudo a ver sim com a SMT, pois tudo começa a partir da notificação da SMT, e não adianta fazer recurso pois todos são negado. o jare em FEIRA DE SANTANA, é conto furado

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  3. Massacres contra Feirenses!

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  4. Após a Superintendência Municipal de Trânsito (SMT), durante anos, arrecadar, e muito! Se valendo da espúria prática de priorizar a penalização do cidadão, seja por conta:

    - Dos radares escondidos;
    - Das velocidades distintas em pontos próximos;
    - Dos semáforos sem temporizadores e com ínfimo tempo de transição;
    - Ou mesmo, do procedimento de autuação (multa), tão somente, anotando a placa do veículo à distância, sem nem mesmo, abordar o cidadão no intuito de corrigir o alegado erro e restaurar a segurança do trânsito.

    Eis que os reclames dos condutores que, mais uma vez, se vêem à voltas com as consequências oriundas das levianas práticas protagonizadas pelo órgão em tela, desta feita, sendo consequência ainda mais severa, qual seja, Suspensão do Direito de Dirigir destes cidadãos, fizeram com que o então gestor responsável por este órgão se manifestasse, todavia, antes tivesse permanecido em silêncio, afinal...

    Por óbvio que a correlação entre as espúrias e reprováveis práticas adotadas por este órgão e seu gestor guardam relação direta com estas penalidades a que estão suscetíveis todos estes cidadãos, afinal, se este órgão cumprisse com o seu papel institucional, de modo tão legítimo quanto moral, por certo que não haveria dezenas de milhares de cidadãos nesta situação tão prejudicial.

    Não é que "Pode ser que multas emitidas pelo nosso órgão estejam no prontuário do condutor" nobre gestor, em regra a mais que absoluta totalidade destes condutores possuem infrações oriundas deste órgão, muitos destes, inclusive, só possuem infrações deste órgão, sendo a esmagadora maioria destas decorrentes dos radares escondidos e dos semáforos que vossa ilustre "gestão" fez questão de retirar os temporizadores para aumentar o número de flagrantes de infrações sob a alegação de que estes condutores teriam "avançado o sinal vermelho", dentre outras práticas tão reprováveis quanto perniciosas para a promoção dum trânsito verdadeiramente seguro.

    Por outro turno, nobre gestor, informo a vossa pessoa, muito embora creia que devesse vossa senhoria saber, que não existe na legislação de trânsito brasileira período de suspensão "de 10 a 30 dias", mas sim, de 01 (um) mês a 01 (um) ano, e no caso de reincidência, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e mais, me causa forte suspeita, e repulsa, este vosso costume de sempre deturpar a informação em vosso favor, SEMPRE em vosso favor.

    Por fim, ilustre gestor, de fato boa parte dos condutores teve o direito de "recorrer", todavia:

    Como convencer o cidadão a recorrer a um órgão que, de forma tão clara quanto reiterada, insiste em priorizar a arrecadação como a razão maior de sua existência?

    Como convencer o cidadão que tem plena ciência de todas as práticas elencadas no início deste texto a recorrer ao órgão que encampou estas práticas tão reprováveis?

    Pois é ilustre gestor, muito embora vossa senhoria alegue, em vão, que a Superintendência Municipal de Trânsito nada tenha que ver com esta gravosa penalidade, fato é que este órgão mais que tem que ver com tudo isto, lamentavelmente, pois se este órgão cumprisse com o seu papel institucional de modo legítimo, por certo que nada disto estaria ocorrendo e diversas cidadãos não estariam sendo rotulados de reprováveis condutores graças à sua condenável gestão e reprovável postura.

    Por Bruno Sobral/Advogado

    Pós-Graduado em Gestão, Educação e Segurança no Trânsito

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  5. As multas sao feitas através da Smtt o detran so notifica os condutores. O qui mais me espanta e a questão do condutor se punido duas vezes pela mesma infração como pode perder ponto e pagar pela infração. So aqui mesmo o povo qui leva pancada esse povo brasileiro.

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