sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Mortes no trânsito caem pela metade em Feira de Santana

Em quase três anos, as mortes em acidentes de trânsito caíram 70% em Feira de Santana, de acordo com a Superintendência Municipal de Trânsito (SMT). O número caiu de 17, em 2013, para sete, neste ano. Neste período, a velocidade máxima nas avenidas João Durval Carneiro, Francisco Maia e José Falcão da Silva, foi reduzida de 60 km/h para 50 km/h.

Em 2013, os óbitos foram 17. No ano seguinte, a quantidade chegou a 15 e até outubro deste ano, a SMT registrou sete mortes em acidentes que aconteceram na cidade. A queda nos acidentes fatais, analisa o superintendente Francisco Júnior, está relacionada à redução da velocidade. “Os efeitos danosos entre os passageiros numa colisão com carros com velocidade reduzida são menores”.

Nestes casos, explica, pode-se aumentar a quantidade de pessoas feridas, mas diminui-se o número de casos graves e de óbitos. “Este tipo de avaliação deve ser feita depois de um ano, no mínimo, depois da mudança na velocidade”. Quem excedê-la pode receber multas que variam de R$ 85,13 a R$ 574,62 e que rendem de 4 a 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Nas três avenidas radares flagram os excessos.

Secom


Um comentário:

  1. Em Terra de Cegos... (Parte II)
    Será que este órgão poderia explicar qual a relação que há entre a redução da velocidade, e o consequente aumento da arrecadação por conta desta ardilosa estratégia, e a suposta redução do número de vítimas?
    Afinal, os números, tanto os oriundos da primeira análise quando duma segunda, por certo, não envolvem acidentes que ocorreram, tão somente, nos locais em que se implementou a redução da velocidade e, por consequência direta, aumentou a arrecadação por conta desta cacpciosa inciativa.
    Em síntese, mais uma vez este órgão deturpa dados com o fiel e claro intenta de induzir a população a erro, pois DESAFIO este órgão a apresentar os dados deste "estudo" cujo qual legitimaria o mesmo a sustentar o que restou publicizado para a população.
    Além de vergonhosa, por demais temerária esta imoral prática por parte daqueles que, verdadeiramente, teriam que primar pela promoção dum trânsito em condições verdadeiramente seguras.
    P.S.: impende aclarar mais uma informação transmitida de forma equivocada na aludida matéria, pois não existe nenhum tipo infracional decorrente da conduta de excesso de velocidade que atribua ao então infrator sete pontos em seu Registro de Condutor, pois quando se trata de infração gravíssima (R$ 574,61) este resta envolto em processo administrativo que tem por intento suspender o seu direito de dirigir, e isto, tão somente, com base nesta única infração.

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