segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Cresce apreensão de armas no estado

Somente das mãos da população baiana, 22.653 armas de fogo foram entregues para destruição às autoridades brasileiras desde 2003, ano em que passou a vigorar no Brasil o Estatuto do Desarmamento, até a última sexta-feira, segundo informações do Ministério da Justiça.

Embora não haja dados oficiais sobre quantas armas circulam no país, os números tendem a aumentar com a revogação do Estatuto, preveem especialistas. Semana passada, o novo texto que facilita a compra de armas foi aprovado por uma comissão especial de deputados em Brasília.

O ano não terminou, mas a quantidade de armas de fogo apreendidas pela polícia na Bahia já supera o total de 2014. Até outubro último, somente a Polícia Militar recolheu das ruas do estado 4.378 armamentos contra 3.984 unidades em todo o ano passado, um aumento de 9,88%.

Batizado de Estatuto de Controle de Armas, o projeto de lei 3.722/12, criado para substituir a legislação anterior, já foi enviado para a Câmara dos Deputados, que deverá votar a proposta, em data ainda a ser definida.

Autor do projeto, o deputado federal Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC) tem defendido que a proposta visa "acabar com a arbitrariedade dos processos de compra e porte de armas no país" e que a medida "pouparia vidas".

A lei vigente (10.826/03) determina que somente podem portar armas de fogo policiais civis, militares, federais, rodoviários, membros das Forças Armadas, agentes de inteligência, agentes penitenciários, auditores fiscais, profissionais de segurança pública e privada (em serviço).

Pontos polêmicos

Pela lei atual, o cidadão pode possuir uma arma de fogo, mas não carregá-la consigo nas ruas. Para ter direito à posse, o civil deve atender às exigências que comprovem sua necessidade, aptidão e baixo risco de uso indevido da arma. Já a nova lei retira a exigência de justificativa de necessidade da arma, reduz a idade mínima para compra de 25 para 21 anos e aumenta de seis para nove armas por pessoa.

Além disso, o PL 3.722/12 estipula um aumento no limite anual de munições por arma de 50 para 600 cápsulas. Multiplicadas por nove armas, esse valor sobe para um total 5.400 munições à disposição de um cidadão comum anualmente.

O projeto extingue, ainda, impedimentos para que pessoas que respondam a processo criminal ou que sejam alvo de inquérito policial por crimes como tráfico de drogas, receptação e porte ilegal de arma possam ter acesso autorizado às armas de fogo nos estados.

Eduardo Martins l Ag. A TARDE

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