Donos de bares e restaurantes terão que se adequar à Lei
Municipal de nº 2.638, de 07 de dezembro de 2005, que trata da ocupação
dos passeios com cadeiras e mesas. Nesse sentido, foi realizada uma reunião na
tarde desta quarta-feira, 4, na Associação Comercial e Empresarial de Feira de
Santana, com os proprietários de estabelecimentos situados na rua São Domingos.
Conforme a lei, a instalação de cadeiras e mesas em
passeios não pode bloquear, obstruir ou dificultar a passagem de pedestres,
sobretudo pessoas da terceira idade e cadeirantes. Qualquer que seja a largura
da calçada deve ser respeitada a faixa mínima de 1,5 metros do meio fio para
permitir o livre e seguro acesso dos pedestres.
Os donos dos bares e restaurantes foram convidados a
participar do encontro através do Sindicato de Bares, Hotéis e Restaurante de
Feira de Santana, o qual encaminhou ofício para os estabelecimentos localizados
na São Domingos.
O representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano, Jairo Victor, salientou que essa lei também deverá ser
cumprida pelos proprietários de estabelecimentos situados em outros bairros,
onde é concentrado esse tipo de comércio. “Vamos informar da existência da lei
para a partir daí darmos inicio a fiscalização”, disse.
Segundo ele, o descumprimento da lei municipal implicará
em notificação, estando sujeito a aplicação de multa, recolhimento das cadeiras
e mesas, bem como na possível interdição do estabelecimento.
Ainda participaram da reunião os secretários municipais
de Desenvolvimento Econômico, Antonio Carlos Borges Júnior, de Transportes e
Trânsito, Pedro Boaventura, o superintendente de Trânsito, Francisco Júnior,
além de representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do presidente
da Associação Comercial e Empresarial de Feira de Santana.
Fonte: Secom
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