O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou procedente a Ação Direta
de Inconstitucionalidade (Adin) contra a liberação de sacolas plásticas
gratuitas nos mercados de Feira de Santana. A ação foi movida pela
Associação Baiana de Supermercados (Abase) contra a lei aprovada pela
Câmara Municipal de Feira de Santana.
Durante o julgamento, no pleno desta sexta-feira (10), o relator da
matéria, desembargador Salomão Resedá votou a favor e foi seguido por 31
colegas de Corte.
Já a desembargadora Gardênia Pereira Duarte, contrária a proposta,
recebeu apenas quatro adesões. Em seu voto, Gardênia disse que “o
município tem competência para legislar sobre particularidades” e
defendeu que o valor das sacolas já é pago pelo consumidor. “A questão
está relacionada ao comportamento do consumidor. Quem vai ao mercado,
mesmo não sabendo já paga pela sacola. O estabelecimento que se abstém
de oferecer o produto (o saco) obtém vantagem, pois lucra mais”,
indicou.
A situação em São Paulo, em relação ao tema, também foi usada na
justificativa. “Em São Paulo, a diretora executiva do Procon afirmou que
o órgão vai notificar quem passou a cobrar pelas sacolas”, afirmou.
Mesmo com a argumentação, sua proposta foi derrotada.
As informações são do Bahia Notícias.
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