quinta-feira, 16 de abril de 2015

Agente de trânsito fará ocorrência apenas de acidente com vítima

Os agentes municipais de trânsito de Feira de Santana não mais estão atendendo solicitações para se deslocarem e registrar ocorrência de acidentes. A presença deles é obrigatória apenas nos casos de colisão, por exemplo, e que tenha vítima – fatal ou não. Os casos com motoristas ou passageiros com corte ou luxação são considerados acidentes com vítimas.

Os envolvidos nos acidentes que tenham apenas danos materiais devem procurar a sede da SMT (Superintendência Municipal de Trânsito) ou a Base Móvel, localizada no Espaço Cultural Marcus Moraes – o atendimento será feito em horário administrativo, onde o agente fará o registro das versões dos condutores.

De acordo com a Lei, os veículos não devem ser deixados no local, sob pena de os condutores serem multados, caso estejam atrapalhando a passagem dos veículos. No caso da existência de vítima, o agente faz o registro das versões, o mesmo procedimento é realizado na delegacia e determina que os veículos sejam levados para a SMT, onde passam por perícia.

 De acordo com o superintendente municipal de Trânsito, Francisco Júnior, o registro deve ser feito em até 48 horas depois do acontecido. Depois deste período as informações não mais terão validade. O prazo tem como objetivo evitar falsa declaração de acidente, bem como alteração na data.

As informações são da Secom.

2 comentários:

  1. Da SMTT, nunca vem noticias boas. Tem razão dessa nova medida, ta faltando agentes de trânsito mesmo e a meia duzia que tem, gostam de ficar em grupos, batendo papo, e outros parecem que andam brincando de esconde esconde, atrás das arvores e dos postes multando disfarçadamente os motoristas.

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  2. Aos condutores de veículos (cidadãos) que, por conta desta medida, restarão lançados à própria sorte quando dum acidente, que até mesmo pode vir a ocorrer pela ausência de tomada de medidas por parte do próprio órgão citado, em tese competente, restará, tão somente, o árduo caminho a ser percorrido perante o Poder Judiciário cujo qual, como bem sabido o é, está por demais, assoberbado de demandas.

    Ultrajante e equivocada decisão por parte deste órgão, também, pelo fato de que deixará de realizar uma das poucas ações em que a sociedade reconhecia a importância e utilidade deste órgão.

    Ou seja, ao invés de fomentar, e se valer, de um dos únicos canais de divulgação de seus préstimos cujo qual possibilita e amplia, e muito, o diálogo para com a população usuária e necessitada de seus préstimos o órgão prefere evidenciar o quanto que prima, tão somente, pelo viés financeiro e encampa uma medida que tantos transtornos trará para os que vierem a precisar de seus préstimos no local do acidente tal como de praxe e de costume o é e que evita diversas possibilidades de manipulação por conta do causador/culpado pelo acidente.

    Em síntese, o órgão, mais uma vez, ressalta que a sua prioridade é MULTAR!

    Isto, por óbvio, com o aval do gestor-mor do município senhor prefeito cujo qual afirmou em campanha que "amava o povo desta terra!" imagine então se odiasse...

    Lamentável.

    Por Bruno Sobral/Advogado

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