Quase dois anos depois, a Prefeitura de Feira de Santana vai abrir nova licitação para contratação de empresa que irá administrar o sistema de estacionamento rotativo em Feira de Santana, mas conhecido como Zona Azul. O procurador geral do município, Cleudson Almeida, em entrevista a órgãos de imprensa confirmou a informação e disse ainda que a expectativa é de que o processo ocorra já no começo do próximo mês de março.
O projeto da Zona Azul tem como principal objetivo organizar o trânsito da cidade, que a cada dia vai passando por mais dificuldades, principalmente com grande fluxo de veículos circulando nas ruas do centro da cidade. Este projeto foi amplamente debatido por diversos setores da sociedade, mas sempre foi alvo de muitas polêmicas, inclusive em novembro de 2013, uma licitação foi marcada, porém por determinação judicial foi suspensa.
Na oportunidade, o juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo, da 1º Vara da Fazenda Pública, acatou o pleito de suspensão que veio através de uma ação pública movida por Carlos Augusto Oliveira da Silva, que teve como advogado André Marques. Uma das alegações na época foi de que a Zona Azul é um serviço que não pode ser concedido a empresas particulares, por ser de responsabilidade exclusiva da administração pública. Além disso, a ação apontava uma série de equívocos no edital de licitação e tudo isso levou ao juiz a acatar o pleito e suspender o processo.
De acordo com o procurador geral, Cleudson Almeida, houve um mal entendido em relação ao processo anterior, de que o Município transferia o poder de polícia da municipalidade para terceiros. “Houve um questionamento quanto à transferência do poder de polícia da municipalidade para um terceiro. Então nesse novo projeto nós teremos que demonstrar com mais veemência que a administração não irá transferir o poder de polícia para o terceiro. A ideia é que este novo projeto seja apresentado ao poder judicial de forma clara e objetiva sem que aconteçam brechas para questionamentos”, afirmou.
A Zona Azul
A prefeitura planeja implantar o sistema em 38 ruas e avenidas de Feira de Santana. O período da parceria entre o município e a empresa vencedora é de dez anos e pode ser prorrogado por igual período. Para estacionar, o usuário deverá efetuar o pagamento de Tarifa de Utilização, sendo R$ 1,60 por tempo de ocupação de 60 minutos para quadriciclos e automóveis e R$ 0,80 para ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos. Admite-se também o pagamento de valores múltiplos ou frações, proporcionais à tarifa básica, sendo o valor mínimo correspondente a 30 minutos. O período de ocupação será de até duas horas, ficando o usuário sujeito às penalidades caso ultrapasse o tempo permitido. O horário da cobrança será de 7h30 às 18h30, de segunda a sexta-feira e de 7h30 às 13h30 aos sábados.
Em datas especiais ou comemorativas, os horários poderão ser modificados. Proprietários e condutores de veículos que residirem na área onde funciona o sistema deverão provar tal situação através da apresentação do comprovante de pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), visando obter a vaga na frente da respectiva residência, caso a mesma não tenha garagem.
As informações são do Folha do Estado.

Falando de Trânsito!
ResponderExcluirO carnê do IPTU servirá para reservar vaga de estacionamento na via pública em frente à residência? Ora, e se a vaga estiver ocupada? O morador fará o quê?
Em tempo, como se não bastassem tantos cavaletes delimitando a "propriedade" de trechos da via pública por parte de diversos comerciantes o município, ao invés de combater esta prática e fazer cumprir o Código de Trânsito Brasileiro, preferiu ampliar, e institucionalizar, esta reprovável conduta?
Se quadriciclos não podem trafegar em via pública, qual a lógica de poderem estacionar em via pública? Como chegarão até ela?
O que justifica a existência do limite máximo de duas horas?
E se o cidadão tiver a necessidade de permanecer por mais tempo?
Falando em tempo, a permanência para paradas em período de, até quinze minutos, não serão cobradas correto? Pois se existe a lei neste sentido, ela deve ser cumprido, ou será mais um caso em que, muito embora a casa seja de ferreiro, o espeto é de pau?
E os flanelinhas? Serão aproveitados pela empresa vencedora?
Afinal, se o município obriga as empresas a absorver os empregados quando duma licitação alegando objetivar impedir a perda da renda dos empregados, nada mais justo que, por analogia e obrigação moral, aja com coerência e dê o exemplo.
Ainda em tempo, quem autuará os que desrespeitarem as normas de estacionamento a partir de então?
É, já existem questionamentos e muitos outros ainda virão antes da implementação deste PEDÁGIO URBANO!