O transporte irregular de eleitores se constitui em crime eleitoral, de acordo com a Lei 6.091/74. O condutor e passageiros foram conduzidos para a Central de Flagrantes de Polícia Civil, que foi montada na sede do Fórum Desembargador Felinto Bastos.
“Tudo que implique em irregularidade e facilidade para induzir o eleitor, vamos adotar todos os procedimentos possíveis. Vamos apresentar ao juiz eleitoral que fará a avaliação de cada caso”, disso o major PM Florisvaldo Ribeiro, da 67ª CIPM-Feira
Homem é detido em flagrante com bebida e material de campanha
O homem também estava com uma embalagem de whisky e uma arma de brinquedo, além de material de campanha no interior do veículo. Ele foi conduzido para a Central de Flagrante da Polícia Civil.
As informações são do Folha do Estado e Denivaldo Costa e fotos do Blog Central de Policia.
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