terça-feira, 28 de outubro de 2014

Estado terá que construir pátio no Conjunto Penal de Feira para visitação de crianças e adolescentes

A 1ª Regional da Defensoria Pública da Bahia, na Comarca de Feira de Santana, conseguiu liminar com relação à Ação Civil Pública ajuizada em março deste ano contra o estado da Bahia. Na ACP, o defensor público Eduardo Feldhaus pede que sejam iniciadas as obras de construção, no Presídio de Feira de Santana, de um pátio destinado exclusivamente à visitação de crianças e adolescentes aos seus familiares, que ali se encontram custodiados, com fim de resguardar a integridade física e psíquica dos visitantes.

O defensor argumenta que as sanções penais no país são fundamentadas e orientadas por objetivos de ressocialização e reintegração da pessoa privada de liberdade à comunidade. Ela tem direito a visitas, conforme estabelecido no art. 41, X da Lei de Execução Penal (LEP). Além disso, o Estatuto Penitenciário do Estado da Bahia (decreto-lei 12.247/2010) tem previsão expressa sobre a necessidade de pátio destinado exclusivamente à visitação de crianças e adolescentes aos seus familiares que se encontram custodiados.

"As visitas têm grande importância para a manutenção dos laços familiares das crianças e adolescentes com seus familiares presos. E o direito à convivência familiar que elas têm está previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), assim como na Constituição Federal", informa Feldhaus.

Além de crianças e adolescentes terem direito à proteção integral, o art. 19, §4º do ECA, introduzido pela lei 12.962, de 8 de abril deste ano, passou a incluir como direito da criança e do adolescente também o direito a convivência com o pai ou a mãe, privado de liberdade.
"Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial", diz o referido texto.

Na semana passada, juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Feira de Santana, Waldir Viana Ribeiro Júnior, concedeu Antecipação da Tutela Cominatória e determinou ao estado da Bahia que, no prazo de 60 dias, conclua o procedimento licitatório a fim de elaborar e executar o projeto de instalação de local adequado ao exercício do direito de visitação por crianças e adolescentes no Presídio de Feira de Santana.

O magistrado determinou, ainda, que, no prazo de 120 dias, seja comprovada nos autos, mediante termo de recebimento da obra, a disponibilização do referido espaço aos internos daquele estabelecimento prisional e seus visitantes menores de 18 anos de idade. Arbitrou multa diária de R$ 2 mil , em caso de descumprimento da ordem judicial.


Fonte: Defensoria Pública do Estado da Bahia.

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