A 1ª Regional da Defensoria Pública da Bahia, na Comarca
de Feira de Santana, conseguiu liminar com relação à Ação Civil Pública
ajuizada em março deste ano contra o estado da Bahia. Na ACP, o defensor
público Eduardo Feldhaus pede que sejam iniciadas as obras de construção, no
Presídio de Feira de Santana, de um pátio destinado exclusivamente à visitação
de crianças e adolescentes aos seus familiares, que ali se encontram
custodiados, com fim de resguardar a integridade física e psíquica dos
visitantes.
O defensor argumenta que as sanções penais no país são
fundamentadas e orientadas por objetivos de ressocialização e reintegração da
pessoa privada de liberdade à comunidade. Ela tem direito a visitas, conforme
estabelecido no art. 41, X da Lei de Execução Penal (LEP). Além disso, o
Estatuto Penitenciário do Estado da Bahia (decreto-lei 12.247/2010) tem
previsão expressa sobre a necessidade de pátio destinado exclusivamente à
visitação de crianças e adolescentes aos seus familiares que se encontram
custodiados.
"As visitas têm grande importância para a manutenção
dos laços familiares das crianças e adolescentes com seus familiares presos. E
o direito à convivência familiar que elas têm está previsto no Estatuto da
Criança e Adolescente (ECA), assim como na Constituição Federal", informa
Feldhaus.
Além de crianças e adolescentes terem direito à proteção
integral, o art. 19, §4º do ECA, introduzido pela lei 12.962, de 8 de abril
deste ano, passou a incluir como direito da criança e do adolescente também o
direito a convivência com o pai ou a mãe, privado de liberdade.
"Será
garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado
de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou,
nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável,
independentemente de autorização judicial", diz o referido texto.
Na semana passada, juiz da Vara da Infância e Juventude
da Comarca de Feira de Santana, Waldir Viana Ribeiro Júnior, concedeu
Antecipação da Tutela Cominatória e determinou ao estado da Bahia que, no prazo
de 60 dias, conclua o procedimento licitatório a fim de elaborar e executar o
projeto de instalação de local adequado ao exercício do direito de visitação
por crianças e adolescentes no Presídio de Feira de Santana.
O magistrado determinou, ainda, que, no prazo de 120
dias, seja comprovada nos autos, mediante termo de recebimento da obra, a
disponibilização do referido espaço aos internos daquele estabelecimento
prisional e seus visitantes menores de 18 anos de idade. Arbitrou multa diária
de R$ 2 mil , em caso de descumprimento da ordem judicial.
Fonte: Defensoria Pública do Estado da Bahia.
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