domingo, 28 de setembro de 2014

Cai liminar e Detran volta a realizar Blitz do IPVA

A operação conhecida como Blitz do IPVA, realizada pelos órgãos de regulamentação de trânsito da Bahia, que tinha sido suspensa pela juíza de Direito Maria Verônica Moreira Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, em liminar movida pela Ordem dos Advogados da Bahia (OAB), volta à ativa a partir dessa sexta-feira(26), após decisão da Justiça em favor da ação movida pelo Detran para reverter a liminar.

Apesar do parecer favorável, as blitzes agora atuarão de forma contida. O Detran tem o poder de realizá-las, porém as apreensões dos veículos continuam proibidas. “É muito complicado atendermos esse pedido da Justiça, não faz sentido fazer uma blitz, em caso de constatação de uma irregularidade, conforme dita o código de trânsito brasileiro, não poder atuar da forma correta”, explica o assessor técnico do Detran, major Genésio Luide.

Ainda segundo Luide, o esquema de apreensão de veículos continua o mesmo até que exista um comunicado oficial da Justiça. “Ainda não recebemos a notificação. Vamos acatar a ordem da Justiça, fazer a blitz sem prender o veículo, mas somente após a entrega da notificação”, informa.

A ordem judicial não significa, no entanto, que os inadimplentes estejam livres de punição. “O proprietário ou condutor que não apresentar o documento de porte obrigatório terá seu veiculo apreendido. Pelo IPVA não vamos prender, mas pela falta de licenciamento sim”, pontua o assessor técnico do Detran, major Genésio Luide.

Segundo Luide, as ações que atuam em conjunto com a Transalvador, são legais. “A blitz que foi intitulada como do IPVA , faz fiscalização do trânsito e, dentro disso, ela verifica se o veiculo está com o CRLV em dias, que é o documento que informa se o seguro DPVAT, licenciamento e o IPVA do automóvel estão regulares. A falta desse documento pelo artigo 269 do código de trânsito é motivo de apreensão do porte do veículo”, explica o major.

Ainda segundo o assessor técnico do Detran, os fotossensores instalados recentemente na cidade seguem o mesmo padrão.

“Os radares vão auxiliar na busca desses veículos que estão irregulares, mas não somente nisso, da mesma forma que funcionam as blitzes. Elas são feitas para verificar muito mais do que um documento vencido, vamos em busca de drogas, de assaltos, sequestros. Claro que ao parar um veiculo e notar que ele não está licenciado, o policial tem que fazer a apreensão do mesmo, caso contrário, seria omissão”, pontua Luide. Na Bahia, existem hoje 230 mil veículos em inadimplência.

Com informações do Tribuna da Bahia

Um comentário:

  1. Interessante a posição do assessor técnico do Detran, major Genésio Luide: Tem conhecimento da decisão judicial, mas, só vai cumprir a parte que autoriza a realização da operação conhecida como Blitz do IPVA, a outra que desautoriza a apreensão dos veículos só após a notificação judicial. Ou seja, usa o poder discricionário para cumprir uma decisão judicial, o que neste caso é inaplicável. Se está noticia for levada ao conhecimento do MM Desembargador(a) que a exarou e, com certeza será levada pela OAB/BA, cabe prisão, muito mais, cabe exoneração do cargo, afinal, a decisão se tornou publica, ou ele cumpre na integra, mesmo sem a notificação, ou aguarda a notificação para colocá-la em prática, o que não pode é descumprir a Ordem Judicial, principalmente para prejudicar os administrados. A População.

    ResponderExcluir