O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana
ajuizou na última terça-feira (20), ação de improbidade administrativa e
ofereceu denúncia em face da secretária municipal de Saúde de Feira de Santana,
Denise Lima Mascarenhas, e do médico José Antônio da Silva Barbosa por estelionato
e falsidade ideológica. O médico, que atuava no Hospital Geral Clériston Andrade,
em Feira de Santana, teria abandonado suas funções por mais de um ano, sendo
acobertado pela secretária. A conduta dos dois gerou prejuízo de mais de 40 mil
reais ao erário.
De acordo com inquérito instaurado pelo MPF, Barbosa, que
é servidor público federal vinculado ao Ministério da Saúde, e cedido, na época,
à Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana, não compareceu ao trabalho
entre janeiro de 2007 e fevereiro de 2008.
Durante as investigações, Denise
encaminhou ao Ministério da Saúde falsas fichas de frequência do servidor, a
fim de comprovar que ele estava trabalhando normalmente.
A conduta dos dois implicou em enriquecimento ilícito,
causando dano ao erário. Segundo a procuradora da República Vanessa Previtera,
autora da ação e da denúncia, “o fato de o réu ter recebido regularmente seus vencimentos,
sem contudo, prestar as correlatas atividades laborais importaram em
enriquecimento ilício correspondente ao valor recebido nos período de janeiro
de 2007 a fevereiro de 2008”.
Em função dos crimes cometidos, o MPF requer, na ação de
improbidade administrativa, a condenação dos réus às sanções previstas no
artigo 37 parágrafo 4º da Constituição Federal. Requer também a condenação de
Denise Mascarenhas Lima e José Antônio da Silva Barbosa nos incisos II e III e
I e II, respectivamente, do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, com
ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o
valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.
Na denúncia, o MPF requer a condenação dos réus por
estelionato e falsidade ideológica (artigos 171 e 299 do Código Penal).
FONTE: Ascom/MPF

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