quarta-feira, 9 de abril de 2014

Ministério Público nega ter pedido afastamento e prisão de José Ronaldo

O Ministério Público da Bahia não pediu, em denúncia formulada ao Tribunal de Justiça do Estado sobre suposto crime previdenciário que teria cometido o aposentado Constantino Portugal, o afastamento do cargo do prefeito José Ronaldo, de Feira de Santana, tampouco sua prisão preventiva. A informação é do próprio órgão, que emitiu nota sobre o assunto nesta terça-feira (leia no final deste texto)

Segundo o governo, Constantino trabalhou sob contrato temporário na prefeitura como agente distrital em Ipuaçu. Ao sofrer ameaça de perda da aposentadoria, por estar trabalhando depois de aposentado por invalidez, apresentou como desculpa a declaração de que teria avisado ao prefeito e este teria dito que não havia problema.

O prefeito afirma que Constantino é responsável pelos seus atos e que, se lesou a Previdência, deve ser punido por isto. Ronaldo lembra que o agente distrital vem trabalhando na prefeitura desde as administrações dos prefeitos José Falcão e Clailton Mascarenhas, nos anos 90.

Leia abaixo na íntegra a nota do MP:

"Ao contrário do que vem sendo divulgado, o Ministério Público não pleiteou pedido de afastamento ou prisão do prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho, na denúncia encaminhada no último dia 08 de janeiro pela Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta à 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia. A instituição se reservou a se manifestar sobre estes pedidos apenas após o oferecimento de defesa preliminar. A denúncia tem por objeto uma suposta atitude do prefeito de empregar por um período de dois anos (2005/2007), com remuneração mensal de um salário mínimo, um cidadão aposentado por invalidez que nunca teria comparecido à
Prefeitura e que foi igualmente denunciado.

José Ronaldo e o senhor Constatino Portugal dos Santos teriam violado o Decreto-Lei nº 201/67, no art. 1º, inciso 1, última figura (apropriar-se de bens ou rendas públicas ou desviá-los em proveito próprio ou alheio). A denúncia ainda não foi apreciada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, encontrando-se na Secretaria da 2ª Câmara Criminal, o que significa que ainda não há processo instaurado contra os dois. O Ministério Público somente se manifestará após o eventual recebimento da denúncia pelo TJ".

LEIA A SEGUIR O TRECHO DO OFÍCIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO AO DESEMBARGADOR, ONDE O MP MENCIONA AFASTAMENTO DE CARGO E PRISÃO PREVENTIVA:

Na presente data oferecemos denúncia, impressa no anverso de 3 (três laudas) de José Ronaldo de Carvalho e Constantino Portugal dos Santos.

No ensejo, requer sejam obtidos os antecedentes criminais dos denunciados perante os distribuidores das Justiças Estadual, Federal e Eleitoral.

Independentemente do posicionamento que venham a firmar os nobres julgadores, este Órgão Ministerial se reserva a apresentar os fundamentos que sustentem a necessidade de decretação de afastamento do alcaide, e até mesmo da sua prisão preventiva, após o oferecimento de defesa preliminar.

Salvador, 11 de dezembro de 2014.


As informações são da Tribuna Feirense.

Um comentário:

  1. estamos em abril e ja tem denuncia de dezembro de 2014 tenso

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