O Ministério
Público da Bahia não pediu, em denúncia formulada ao Tribunal de Justiça do
Estado sobre suposto crime previdenciário que teria cometido o aposentado
Constantino Portugal, o afastamento do cargo do prefeito José Ronaldo, de Feira
de Santana, tampouco sua prisão preventiva. A informação é do próprio órgão,
que emitiu nota sobre o assunto nesta terça-feira (leia no final deste texto)
Segundo o
governo, Constantino trabalhou sob contrato temporário na prefeitura como
agente distrital em Ipuaçu. Ao sofrer ameaça de perda da aposentadoria, por
estar trabalhando depois de aposentado por invalidez, apresentou como desculpa
a declaração de que teria avisado ao prefeito e este teria dito que não havia
problema.
O prefeito
afirma que Constantino é responsável pelos seus atos e que, se lesou a
Previdência, deve ser punido por isto. Ronaldo lembra que o agente distrital
vem trabalhando na prefeitura desde as administrações dos prefeitos José Falcão
e Clailton Mascarenhas, nos anos 90.
Leia abaixo
na íntegra a nota do MP:
"Ao
contrário do que vem sendo divulgado, o Ministério Público não pleiteou pedido
de afastamento ou prisão do prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de
Carvalho, na denúncia encaminhada no último dia 08 de janeiro pela
Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta à 2ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça da Bahia. A instituição se reservou a se manifestar sobre estes pedidos
apenas após o oferecimento de defesa preliminar. A denúncia tem por objeto uma
suposta atitude do prefeito de empregar por um período de dois anos
(2005/2007), com remuneração mensal de um salário mínimo, um cidadão aposentado
por invalidez que nunca teria comparecido à
Prefeitura e
que foi igualmente denunciado.
José Ronaldo e
o senhor Constatino Portugal dos Santos teriam violado o Decreto-Lei nº 201/67,
no art. 1º, inciso 1, última figura (apropriar-se de bens ou rendas públicas ou
desviá-los em proveito próprio ou alheio). A denúncia ainda não foi apreciada
pelo Tribunal de Justiça da Bahia, encontrando-se na Secretaria da 2ª Câmara
Criminal, o que significa que ainda não há processo instaurado contra os dois.
O Ministério Público somente se manifestará após o eventual recebimento da
denúncia pelo TJ".
LEIA A SEGUIR
O TRECHO DO OFÍCIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO AO DESEMBARGADOR, ONDE O MP MENCIONA
AFASTAMENTO DE CARGO E PRISÃO PREVENTIVA:
Na presente
data oferecemos denúncia, impressa no anverso de 3 (três laudas) de José
Ronaldo de Carvalho e Constantino Portugal dos Santos.
No ensejo, requer sejam obtidos os antecedentes criminais dos denunciados perante os distribuidores das Justiças Estadual, Federal e Eleitoral.
Independentemente do posicionamento que venham a firmar os nobres julgadores, este Órgão Ministerial se reserva a apresentar os fundamentos que sustentem a necessidade de decretação de afastamento do alcaide, e até mesmo da sua prisão preventiva, após o oferecimento de defesa preliminar.
Salvador, 11 de dezembro de 2014.
No ensejo, requer sejam obtidos os antecedentes criminais dos denunciados perante os distribuidores das Justiças Estadual, Federal e Eleitoral.
Independentemente do posicionamento que venham a firmar os nobres julgadores, este Órgão Ministerial se reserva a apresentar os fundamentos que sustentem a necessidade de decretação de afastamento do alcaide, e até mesmo da sua prisão preventiva, após o oferecimento de defesa preliminar.
Salvador, 11 de dezembro de 2014.
As
informações são da Tribuna Feirense.
estamos em abril e ja tem denuncia de dezembro de 2014 tenso
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