A delegada Patrícia Brito, titular da Delegacia para o
Adolescente Infrator (DAI) de Feira de Santana, informou para nossa reportagem
que embora seja proibida, a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a
menores acontece no município. Ela alerta que é crime e a pessoa flagrada corrompendo
menores responde processo criminal e pode ir para a cadeia.
Segundo ela, um dos costumes verificados também é o de pais que
costumam dar bebidas aos filhos, e eles também poderão ser responsabilizados.
Já o menor flagrado consumindo bebida alcoólica, é apreendido e encaminhado a
uma instituição para dependentes químicos.
Apesar de ser crime, tornou-se comum ver menores bebendo em
estabelecimentos particulares ou eventos públicos, pois, segundo especialistas,
o resultado disso é que as penalidades para
quem fornece bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes não passam de
multas ou pequenas punições previstas na lei de contravenção penal, já que se
enquadraria num delito de menor potencial ofensivo.
Artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente:
Artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente:
Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Artigo 81 do ECA, parte
administrativa:
Art. 81. É proibida a
venda à criança ou ao adolescente de:
I – armas, munições e explosivos;
II – bebidas alcoólicas;
III – produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
IV – fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V – revistas e publicações a que alude o art. 78;
VI – bilhetes lotéricos e equivalentes.
I – armas, munições e explosivos;
II – bebidas alcoólicas;
III – produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
IV – fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V – revistas e publicações a que alude o art. 78;
VI – bilhetes lotéricos e equivalentes.
Artigo 63 da Lei de
Contravenções Penais:
Servir bebidas alcoólicas:
I – a menor de dezoito anos;
II – a quem se acha em estado de embriaguez;
III – a pessoa que o agente sabe sofrer das faculdades mentais;
IV – a pessoa que o agente sabe estar judicialmente proibida de frequentar lugares onde se consome bebida de tal natureza:
Pena – prisão simples, de dois meses a um ano, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.
I – a menor de dezoito anos;
II – a quem se acha em estado de embriaguez;
III – a pessoa que o agente sabe sofrer das faculdades mentais;
IV – a pessoa que o agente sabe estar judicialmente proibida de frequentar lugares onde se consome bebida de tal natureza:
Pena – prisão simples, de dois meses a um ano, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.
TATUAGENS E PIERCINGS
A delegada Patrícia
Brito, também falou sobre tatuagens em menores. De acordo com ela, o tatuador
flagrado tatuando adolescentes sem a autorização dos pais pode pegar de 1 a 8
anos de prisão.
“É um procedimento
definitivo e o adolescente, que está em fase de formação, não tem a maturidade
necessária para fazer um desenho que ficará para sempre no corpo. Eles devem
conhecer o risco de se tatuar antes de fazer. Caso o tatuador seja flagrado
tatuando um adolescente sem a autorização dos pais ele será imediatamente
encaminhado à delegacia”.
A delegada acrescenta
que a mesma punição vale para quem faz aplicação de piercing. “Muitos jovens se
tatuam para fazer parte de um grupo específico, outros apenas por questões
estéticas. Mas, todo o cuidado é pouco na hora de fazer o procedimento para
evitar problemas posteriores, tanto para o tatuador quanto para o tatuado”.
Patrícia Brito também alertou que além do problema de doenças
que podem ser contraídas em caso de material sem esterilização.
Blog Central de Polícia, com informações de Denivaldo Costa.
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