quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Centro de Comunicação da PM acumula meio milhão de trotes em 1 ano

O Centro Integrado de Comunicação (Cicom) de Feira de Santana, órgão vinculado à Superintendência de Telecomunicações (STELECOM) da Secretaria de Segurança Pública completou um ano de instalação na ultima terça-feira (04) e já registrou mais de 26mil ocorrências atendidas desde a sua inauguração, atingindo uma média de 2.500 chamadas diárias, contabilizando 915 mil ligações durante todo o ano de 2013, das quais, meio milhão foi considerada “trotes”.

O Centro é responsável por receber, diuturnamente, as chamadas para os telefones 190 (Polícia Militar), 193 (Corpo de Bombeiros) e 197 (Polícia Civil) provenientes dos 17 municípios compreendidos na sua área de abrangência, constituindo-se em uma verdadeira central de emergências que atende uma população estimada em mais de um milhão de pessoas.

Com o proposito de operar na integração entre os órgãos de  segurança, e defesa civil, o sistema promove uma maior agilidade no atendimento das ocorrências solicitadas.

O Sistema registrou que apenas um indivíduo, já identificado, foi recebido mais de 237 mil ligações nesse período. Segundo o Coordenador do Cicom, Capitão PM Rosuilson Cardoso, já foi efetuado um registro junto à Polícia Civil contra o referido indivíduo para que o mesmo possa ser responsabilizado criminalmente.

Dados preliminares indicam que não há um horário específico para os “trotes” serem efetuados para o Cicom, sendo, infelizmente, uma prática corriqueira. No entanto, são observados momentos de pico entre às 10h e às 12h e entre as 15h e às 17h, horários que correspondem aos intervalos e às saídas dos alunos das escolas.

As ligações, em sua maioria, são realizadas a partir de telefones móveis ou públicos e não se constituem apenas em falsas comunicações de crimes ou de situações de emergência, mas, também, de ofensas dirigidas contras os atendentes e às instituições envolvidas.

Segundo o capitão Rosuilson, o perfil das pessoas que passam “trotes” indica que a maioria são crianças e adolescentes, mas, irresponsavelmente, muitos adultos também cometem a infração.

A comunicação falsa de crime ou contravenção, o conhecido “trote”, é crime previsto no artigo 340 do Código Penal Brasileiro (provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não ter se verificado), podendo ao infrator ser aplicada uma pena que varia de um a seis meses de detenção, além de lhe ser imposto o pagamento de multa.

As informações são da Ascom/CPRL.

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