Se os ônibus estavam circulando
com características de identificação adulteradas, configura crime previsto no
artigo 311 do Código Penal, inclusive a Ação é Penal Pública incondicionada,
quer seja, pertence ao Ministério Público, neste caso, como o caso se tornou
público, cabe à autoridade policial, de ofício, instaurar o competente
Inquérito Policial, para confirmar materialidade e autoria(s), para que
possibilite ao dominus litis, o oferecimento da competente denúncia.
Dentro desta atribuição, a
Polícia Civil, através do Departamento de Polícia Técnica deverá periciar os
veículos, para comprovar que as placas estão vinculadas aos outros sinais
identificadores dos veículos, tais como: numerações dos chassis, motores,
caixas de marchas etc. Por que se assim não for, o cavalo pode ser lebre.
Uma breve história: Durante a
Copa das Confederações, um policial, de outro país, afirmava que lá,
empresários do ramo de transporte público, tinham o infeliz costume de clonar
placas de ônibus, ou seja, comprava-se vários veículos, emplacava apenas um, e
colocava a mesma placa nos demais e, os distribuía pelo país afora. Em outros
casos, pegavam as placas de veículos sinistrados, com baixa total, do tipo:
botaram fogo em alguns ônibus durante manifestações e, as placas destes foram
utilizadas em outros veículos. Falei para ele que não acreditava naquela
história e, que aqui no Brasil, jámais isto ocorreria.
Dito o acima, não pode a
Administração Pública, Poder Executivo, solucionar o problema, já instaurado,
de forma apenas administrativa, pois é de Ordem Criminal, também, caso se
confirme as informações que circulam na imprensa.
Muito mais, qual a Emplacadora
que confeccionou as placas e colocou as tarjas? Quem selou as placas, a
Ciretran ou Empresa Privada? Quem vistoriou os veículos a Ciretran, ou Empresa
Privada? O caso é mais complexo que as aparências, pois os recalcitrantes
invadiram um Órgão Público, para suprimir provas. A sociedade quer a reposta,
afinal, todos são iguais perante a Lei, quer seja na criação ou na aplicação
daquelas.
Por: Hercules Oliveira da Silva.

Nenhum comentário:
Postar um comentário