terça-feira, 13 de agosto de 2013

Ônibus com licença de SP circulam em Feira de Santana

Se os ônibus estavam circulando com características de identificação adulteradas, configura crime previsto no artigo 311 do Código Penal, inclusive a Ação é Penal Pública incondicionada, quer seja, pertence ao Ministério Público, neste caso, como o caso se tornou público, cabe à autoridade policial, de ofício, instaurar o competente Inquérito Policial, para confirmar materialidade e autoria(s), para que possibilite ao dominus litis, o oferecimento da competente denúncia.

Dentro desta atribuição, a Polícia Civil, através do Departamento de Polícia Técnica deverá periciar os veículos, para comprovar que as placas estão vinculadas aos outros sinais identificadores dos veículos, tais como: numerações dos chassis, motores, caixas de marchas etc. Por que se assim não for, o cavalo pode ser lebre.

Uma breve história: Durante a Copa das Confederações, um policial, de outro país, afirmava que lá, empresários do ramo de transporte público, tinham o infeliz costume de clonar placas de ônibus, ou seja, comprava-se vários veículos, emplacava apenas um, e colocava a mesma placa nos demais e, os distribuía pelo país afora. Em outros casos, pegavam as placas de veículos sinistrados, com baixa total, do tipo: botaram fogo em alguns ônibus durante manifestações e, as placas destes foram utilizadas em outros veículos. Falei para ele que não acreditava naquela história e, que aqui no Brasil, jámais isto ocorreria.

Dito o acima, não pode a Administração Pública, Poder Executivo, solucionar o problema, já instaurado, de forma apenas administrativa, pois é de Ordem Criminal, também, caso se confirme as informações que circulam na imprensa.

Muito mais, qual a Emplacadora que confeccionou as placas e colocou as tarjas? Quem selou as placas, a Ciretran ou Empresa Privada? Quem vistoriou os veículos a Ciretran, ou Empresa Privada? O caso é mais complexo que as aparências, pois os recalcitrantes invadiram um Órgão Público, para suprimir provas. A sociedade quer a reposta, afinal, todos são iguais perante a Lei, quer seja na criação ou na aplicação daquelas.

Por: Hercules Oliveira da Silva.

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