sábado, 6 de agosto de 2011

Quanto vale uma arma de fogo apreendida?

Uma das medidas indispensáveis para premiar a produtividade dos policiais, no contexto da segurança pública brasileira, é a concessão de gratificações àqueles que realizarem apreensões de armas de fogo. Recolher armas ilegais da posse de cidadãos comuns, que não têm preparo para utilizar armamento, e que geralmente o utilizam para cometer crimes contra a vida, inclusive no âmbito do crime organizado, com ênfase no tráfico de drogas, deve ser uma prioridade em qualquer política de segurança que visa eficiência.

Não que a premiação dada ao policial autor de apreensões de arma de fogo dispense um salário efetivo, digno e sem penduricalhos, preferencialmente nos termos da Proposta de Emenda Constitucional nº 300, a PEC 300, que estabelece o piso salarial nacional para polícias e bombeiros brasileiros. Entretanto, a concessão de valores adequados à apreensão de arma de fogo estimula o policial a produzir resultados mensuráveis, com desdobramento direto na redução dos índices de criminalidade – notadamente os crimes letais violentos.

Alguns estados brasileiros já adotaram a medida, porém, nem todos reconhecem razoavelmente aqueles que contribuem para diminuir a epidemia de homicídios em seus territórios. Diga-se que a apreensão de armas de fogo não se trata de uma ação policial simples, pois exige perspicácia e posturas que vão além do simples policiamento ostensivo – quem trabalha na atividade operacional sabe o quanto é difícil, apesar da proliferação do uso de armas de fogo no país.

O Governo Federal, através da Campanha do Desarmamento, vem pagando a quantia de R$ 100,00 ao cidadão que entregar voluntariamente sua arma de uso permitido (revólver 38, pistola 380) não registrada. Para o cidadão comum, trata-se de um valor atrativo, apesar do preço se distanciar do que é praticado no câmbio negro.

As armas entregues por vondade do proprietário têm menos probabilidade de serem utilizadas em crimes do que aquelas que estão em posse de pessoas que não querem se desfazer delas. Assim, é justo que o valor pago a policiais que apreendem armas (que provavelmente não seriam devolvidas) seja superior ao que é dispensado ao devolvedor voluntário. Além do mais, a apreensão de arma de fogo sempre é realizada por mais de um policial, geralmente três ou quatro, tornando a gratificação irrisória, a depender do valor concedido.

Na Bahia, por exemplo, os policiais recebem os mesmos R$100,00 por arma de uso permitido apreendida, o que significa que uma guarnição com três homens terá gratificação de R$33,00 para cada policial. O Governo não distingue, assim, o cidadão comum do policial que se arrisca e aplica técnicas específicas para a apreensão de armas. No Ceará, os policiais que apreendem um revólver 38 recebem R$ 200,00, no Espírito Santo, R$ 211,00, sem a prisão do proprietário da arma, sendo o valor dobrado (R$ 422,00) em caso da prisão do dono. O Rio de Janeiro paga R$1.000,00 aos policiais que apreendem um fuzil, Pernambuco R$1.500,00, o Ceará R$400,00 e a Bahia R$500,00.

Acredito que o valor digno a ser concedido para o policial que apreende um revólver de calibre 38, por exemplo, é de, no mínimo, R$120,00, para cada participante da guarnição (todos eles devidamente registrado no auto de prisão ou apreensão correspondente). Fuzis e outras armas de calibre restrito devem render, no mínimo, R$500,00 para cada policial participante da apreensão – creio que não é difícil conseguir apoio de instituições financeiras, que sofrem com os roubos a suas agências, para o pagamento razoável destas gratificações.

Ninguém tem dúvida de que tirar as armas de fogo não registradas de circulação é uma medida com efeitos imediatos na redução de crimes violentos letais intencionais, entretanto, poucos têm a boa vontade de recompensar os policiais pelo aumento deste tipo de ação. E não venham dizer que esta já é uma obrigação de cada policial, disso todos sabemos. Porém, também sabemos que as políticas de valorização baseadas no desempenho são consagradas e adotadas por toda empresa minimamente bem sucedida. E entre nós, ser uma empresa “bem sucedida” é evitar mortes.

Fonte: Danillo Ferreira (Abordagem Policial)

Um comentário:

  1. Contudo, se secretário de segurança e governador lessem essa matéria, com certeza viriam com alguma justificativa no mpnimo dúvidosa - Tipo: - A Bahia ainda paga mais do que outros Estados... - Como se o patamar de comparação tivesse que ser sempre pelos piores.

    ResponderExcluir