quinta-feira, 7 de julho de 2011

Mudança no Código Penal deve beneficiar 160 detentos do Presídio de Feira

Aproximadamente 160 detentos que se encontram presos no conjunto penal de Feira de Santana podem ser beneficiados com a nova lei penal, em vigor desde a última segunda-feira. Pelo menos essa é a estimativa passada pela defensoria pública, após levantamento feito sobre a situação dos detentos das unidades carcerárias da cidade.

Atualmente, os crimes hediondos, de racismo e tráfico de drogas vão ser vetados em relação à possibilidade de liberdade através do dinheiro. A fiança é um meio que vai garantir que o sujeito, respondendo a processo fora do presídio, compareça aos atos judiciais; caso não apareça, perderá metade do valor, correndo risco de ser mandado de volta ao cárcere. Sendo condenado definitivamente e não obedecendo a ordem judicial, perderá o valor total. A lei surgiu para simplificar e dar uma maior possibilidade ao juiz de aplicar medidas cautelares que possam inibir o detento em liberdade à prática do delito.

Para ter um bom funcionamento, essa nova lei vai depender do espírito e do bom senso de cada autoridade; todos os pontos deverão ser mensurados. Não é cabível pedir uma fiança de 5 ou 6 salários mínimos a uma pessoa que não possui um renda salarial considerável pra sobreviver, diz Liliane do Amaral, defensora pública. Se por ventura, o indivíduo que cometeu algum crime não tenha condição de pagar a fiança estipulada na delegacia, a defensoria entra em processo de investigação para saber a real condição do mesmo, podendo pedir a liberdade sem fiança. É válido ressaltar que nenhum juiz é obrigado a acatar pedido realizado por advogados ou defensoria.

Os presos podem ser beneficiados através de fiança, acúmulo de medida cautelar diferenciada ou liberdade sem cobrança. O levantamento do conjunto penal e do complexo vai abarcar todos os presos, independente de serem assistidos pela defensoria ou não; a natureza da preventiva é uma exceção, a liberdade é a regra. O interessante é que, ao lado dessas novas medidas vigentes, venha a ressocialização.

Fonte: Folha do Estado, com imagem ilustrativa

Nenhum comentário:

Postar um comentário