Aproximadamente 160 detentos que se encontram presos no conjunto penal de Feira de Santana podem ser beneficiados com a nova lei penal, em vigor desde a última segunda-feira. Pelo menos essa é a estimativa passada pela defensoria pública, após levantamento feito sobre a situação dos detentos das unidades carcerárias da cidade.
Atualmente, os crimes hediondos, de racismo e tráfico de drogas vão ser vetados em relação à possibilidade de liberdade através do dinheiro. A fiança é um meio que vai garantir que o sujeito, respondendo a processo fora do presídio, compareça aos atos judiciais; caso não apareça, perderá metade do valor, correndo risco de ser mandado de volta ao cárcere. Sendo condenado definitivamente e não obedecendo a ordem judicial, perderá o valor total. A lei surgiu para simplificar e dar uma maior possibilidade ao juiz de aplicar medidas cautelares que possam inibir o detento em liberdade à prática do delito.
Para ter um bom funcionamento, essa nova lei vai depender do espírito e do bom senso de cada autoridade; todos os pontos deverão ser mensurados. Não é cabível pedir uma fiança de 5 ou 6 salários mínimos a uma pessoa que não possui um renda salarial considerável pra sobreviver, diz Liliane do Amaral, defensora pública. Se por ventura, o indivíduo que cometeu algum crime não tenha condição de pagar a fiança estipulada na delegacia, a defensoria entra em processo de investigação para saber a real condição do mesmo, podendo pedir a liberdade sem fiança. É válido ressaltar que nenhum juiz é obrigado a acatar pedido realizado por advogados ou defensoria.
Os presos podem ser beneficiados através de fiança, acúmulo de medida cautelar diferenciada ou liberdade sem cobrança. O levantamento do conjunto penal e do complexo vai abarcar todos os presos, independente de serem assistidos pela defensoria ou não; a natureza da preventiva é uma exceção, a liberdade é a regra. O interessante é que, ao lado dessas novas medidas vigentes, venha a ressocialização.
Fonte: Folha do Estado, com imagem ilustrativa
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