terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Policiais armados estão sendo barrados em festas, mas delegado diz que vai armado. Quem vai tomar ?

A proibição da entrada de policiais civis e militares armados em festas em Feira de Santana continua causando polêmica nos meios policiais .

O Blog central de Policia lembra de um fato que marcou a nossa comunidade no dia 26 de junho do ano passado, quando um policial militar em estado probatório e que trabalhava numa festa atirou em um colega .

O PM Rodrigo Felipe Cabral da Silva, 22 anos, lotado no 4º Batalhão da Polícia Militar, no município de Alagoinhas, foi preso em flagrante após assassinar o colega de farda, o policial militar Joelson Rodrigues de Carvalho, 38 anos (lotado na 20ª Companhia Independente de Polícia Militar, no município de Santo Amaro da Purificação). Joelson Rodrigues foi morto com oito tiros de pistola calibre 380, no interior do Clube de Campo Cajueiro, onde estava sendo realizada a festa Bye Bye São João.

“ O policial Joelson fazia segurança na festa, quando ele se desentendeu com Rodrigo Felipe. Mas o pivô de toda confusão foi a noiva de Felipe, pois Joelson teria colocado o irmão dela para fora da festa. Aí ele fez todo o tumulto, que culminou nesta tragédia”, disse o delegado Euvado Costa, na época do crime.

A POLÊMICA

Vários seguranças que trabalham em eventos já foram conduzidos à delegacia por desacato a autoridade em virtude desta proibição. A medida de proibir a entrada de policiais armados em festas gera controvérsias, de acordo com um advogado ao repórter Denivaldo Costa.

O delegado plantonista do Complexo Policial, José Luiz Lapa (foto) informa que o policial tem porte de arma decorrente de lei e que portanto não pode ser barrado. “ Uma lei só pode ser revogada mediante outra lei”, destaca Lapa. Há casos que foram registrados em finais de semana onde o segurança é encaminhado à delegacia, ouvido em termos circunstanciados e liberado, mas isso divide opiniões entre a comunidade, policiais e responsáveis por festas particulares.

“O policial tem direito justamente de se defender. Quem garante que dentro de uma festa, o preposto da polícia não vai encontrar uma pessoa que já foi presa por ele e esse sujeito não vai se armar com algum objeto ou arma branca para se vingar do policial?”, declarou o delegado ao Blog Central de Polícia.
“Mesmo não estando em serviço o porte é inerente ao cargo, pois o sujeito contínua sendo policial e precisa se proteger”, completou Lapa.

O delegado José Lapa, ratificou com bastante firmeza a sua opinão e esclareceu alguns fatos ao repórter sobre a entrada de policiais armados em festa ao Blog Central de Polícia.

“ Desde que eu não esteja cometendo nenhuma conduta punível administrativamente ou criminalmente, vou portar minha arma de fogo para minha defesa pessoal ou para que eu atue em minha função e quero ver quem vai tomar. Uma lei só pode ser revogada mediante outra lei ”, declarou o delegado.

AOS CRÍTICOS

"Só me faltava essa. Num país em que a maioria dos policiaIs recebe algo em torno de hum mil reais de salário mensal, ser obrigado a permanecer desarmado porque meia dúzia de ignorantes assim querem”, disparou Lapa.

A LEI

Veja o que a legislação específica estabelece a respeito do assunto:

Artigo 6º - É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo me caso previstos em legislação.

I - os integrantes das forças armadas e órgãos policiais

II - os integrantes da guardas municipais das capitais do estado e dos Municípios com mais de 500.000 (Quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta lei.

A Lei Federal 11.706/08 deu caráter definitivo à Medida Provisória 417, a qual alterou o Estatuto do Desarmamento. Esta Lei trouxe dois pontos de especial interesse para os policiais

1 - Está garantido o direito ao porte de arma EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL para os integrantes das Polícias Civis, Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal seja de armas de carga ou particulares, não havendo há mais a necessidade de estar em serviço e depender de autorização prévia ao viajar para fora do Estado de origem.

Redação do Blog Central de Polícia, com reportagem de Denivaldo Costa

7 comentários:

  1. JR PIT BOY CPF14933389861

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  2. 6.O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza.

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    1. Onde está escrito isso? Só se ela lei se aplicar a alguém que possui porte de arma concedido pelo juiz (cidadão comum) policiais podem portar armas de fogo em absolutamente qualquer lugar, mesmo em locais que haja aglomeração de pessoas.
      Felipe Gonçalves - Ribeirão Preto -SP

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    2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  3. Art. 26 - O policial militar fora de serviço poderá portar arma de fogo em locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de evento de qualquer natureza[11], obedecidas as seguintes condições:
    I – não conduzir a arma ostensivamente;
    II – se houver policiamento no local fornecer ao Comandante do Policiamento nome, posto ou graduação, Unidade e a identificação da arma.

    PORTARIA Nº. 1.160/PMSC/2009, DE 17/12/2009

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  4. Juiz agora está concedendo porte de arma?? Pra mim essa eh nova... kkkk

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  5. .

            § 2o A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

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