A novela do projeto do Toque de Acolher na Câmara Municipal de Feira de Santana chegou ao fim. Por 8 a 3, a matéria de autoria do vereador Lulinha (DEM) foi aprovada, na manhã desta quarta-feira. O projeto havia sido aprovado em primeira votação no mês passado, após várias discussões sobre o assunto. Mas teve a segunda votação adiada por conta de uma emenda apresentada pelo vereador Ronny (PMN).A emenda proposta por Ronny e subscrita por alguns vereadores extingue o artigo que prevê penalidade através de multa para os pais que negligenciem nos cuidados com seus filhos. Após a aprovação na Câmara Municipal, o projeto do Toque de Acolher será apreciado pelo prefeito Tarcizio Pimenta, que decidirá pela sanção ou veto da matéria.
O projeto que institui o “toque de acolher” prevê a atuação dos diversos órgãos de assistência às crianças e adolescentes no sentido de evitar que os menores transitem pelas ruas da cidade, em considerada situação de risco. A proposta estava tramitando na Câmara há vários meses e já foi tema de debates, inclusive em sessões especiais, quando foram apresentados os diversos pontos de vista sobre a matéria.
COMO FUNCIONARÁ
As crianças e adolescentes, desacompanhadas de seus respectivos responsáveis legais ou acompanhantes, são proibidas de permanecer nas ruas ou em locais públicos, espaços comunitários, bailes, festas, promoções dançantes, shows e boates, inclusive em Lan Houses e congêneres, nos seguintes horários: até de 12 anos não podem permanecer depois das 20h30; entre os 13 e os 15 anos devem retornar para casa até as 22 horas; para adolescentes entre 16 anos e os 18 anos, só haverá limitações de horário caso estejam em situações de risco.
A medida não funciona em Micareta, Carnaval, São João, São Pedro, Natal, aniversários das cidades e festas de tradição local; menores retornando da escola, filarmônica, atividade religiosa, esportiva, escolares, entre outras atividades lícitas.
SITUAÇÕES DE RISCO
A lei considera situações de risco para crianças e adolescentes, dentre outras: estarem em locais de ingestão de bebidas alcoólicas, drogas, exposição à prostituição, desamparo em geral, importunação ofensiva ao pudor, exposição a som com poluição sonora de alto volume, propagado por veículos particulares ou estabelecimentos comerciais. Assim como: menores de 18 anos em condução de veículo automotor ou motocicletas, menores nas ruas, desacompanhados de pais ou responsável, desde que a eles existente ou potencial a situação de risco, como nos exemplos acima, mormente se presentes nas ruas, calçadas, estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, lanchonetes, em evasão escolar.
Fonte: Ordachson Gonçalves ( Tribuna Feirense )
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