sexta-feira, 10 de setembro de 2010

CASO VERENA: Patrulheiro é condenado a nove anos e quatro meses de prisão


O patrulheiro José Juarez Tenório (foto) foi condenado pela Justiça Federal a nove anos e quatro meses de reclusão pela morte da estudante Verena de Queiroz, 16 anos, morta em julho de 2002. Ele está detido no Centro de Observação Penal (COP) da Penitenciária Lemos Brito, em Salvador, desde o dia 21 de julho. O COP abriga presos que cumprem pena em regime fechado.

Na tarde desta sexta-feira (10/09), o diretor de Secretaria da 2ª Vara Criminal Federal, Ducival Miranda Cordeiro, confirmou o cumprimento do mandado de prisão expedido pela Justiça Federal contra o patrulheiro da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

“Tenório foi encaminhado para o Centro de Observação Penal por medida de segurança”, esclarece Ducival.
O Procurador da República, Vladimir Aras, informou que além de condenado a mais de nove anos de prisão, o patrulheiro José Juarez Tenório ainda foi expulso da PRF. “Tenório recorreu da decisão do Tribunal do Júri, mas sem êxito. A condenação dele foi mantida, assim como a perda da farda”, lembra.

O CRIME

A adolescente Verena de Queiroz Carvalho (foto) viajava de Salvador para Feira de Santana. No carro estavam também a irmã de Verena com o namorado, condutor do veículo. Na cidade de Amélia Rodrigues, próxima a Feira de Santana, os policias abordaram o carro para verificar um suposto roubo de automóvel. Tenório argumenta que não teve culpa quando a arma dele disparou e atingiu Verena na nuca.

Em 2005, o policial foi condenado a 9 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. Além disso, foi expulso do quadro da Polícia Rodoviária Federal. A defesa recorreu e alegou que o homicídio não foi intencional, mas sem êxito.

A Justiça Federal também condenou a União a pagar indenização à família de Verena Queiroz. A juíza federal Lília Botelho Neiva Brito determinou que a União pague, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 57.000,00 à irmã da estudante, Vanessa de Queiroz Carvalho, que viajava no carro.

A sentença também obriga a União a pagar aos pais de Verena, João Artur de Cerqueira Carvalho e Perolina de Queiroz Carvalho, a quantia de R$ 114.000,00 para cada um deles, também a título de indenização por danos morais.

A juíza federal Lília Botelho Neiva Brito também condenou a União a pagar a João Artur e Perolina Carvalho a quantia de R$ 1.900,00, a título de indenização pelas despesas com o funeral de Verena. A União recorreu da decisão.

Fonte: Tribuna Feirense

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