A justiça determinou a redução de 50% na cobrança de taxa de
esgoto para todos os clientes da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa)
de Feira de Santana. A decisão foi tomada através de uma liminar concedida pela
juiza Dalia Zaro Queiros, da 3ª Vara de Feitos e Relações de Consumos, Cível e
Comerciais.
A liminar é resultado de ação civil pública ajuizada
pela Associação de Defesa e Proteção dos Consumidores do Estado da Bahia
(Protege). A juiza destaca na liminar que a Embasa ignora uma lei municipal de
2016 e isso causa lesões, danos materiais aos consumidores dos serviços da
concessionária.
De acordo com o advogado Magno Felzemburgh, presidente
da Protege, que assinou a ação, com a decisão proferida, a taxa de esgoto
deverá reduzir 50%. Ou seja, o valor máximo que poderá ser cobrado da tarifa de
esgoto será de 40% sobre o consumo de água e não 80% como ocorre.
"A Embasa persistia em entender que ela poderia
definir o preço da cobrança na forma que lhe conviesse por ser uma empresa de
economia mista do Estado da Bahia e não respeitava as leis municipais, porém o
Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que água e esgoto é assunto de
responsabilidade do município. Portanto, quem deve definir o percentual da
cobrança de água e esgoto é o município, visto que a Embasa presta serviço para
nossa cidade”, declarou.
De Olho na Cidade, com foto divulgação.
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