
Em 2007, uma operação foi desencadeada em Feira de Santana pelo Ministério Público Federal (MPF), culminando com o fechamento de 18 emissoras de rádio clandestinas. As emissoras foram retiradas do ar no dia 27 de junho do mesmo ano. Alguns proprietários já foram condenados até agora com com base no artigo 183, da Lei nº 9.472/97 do Código Penal, que trata da atividade clandestina de telecomunicações. As denúncias foram oferecidas pelo Procurador da República, Vladimir Aras (foto).
Na ocasião, foram denunciados pelo MPF os responsáveis pelas rádios Gênese 105,1; Nossa 107,1; Som do Céu 89,3; Sertão 106,3; Líder FM 106,9; Solidariedade 103,1; Jerusalém 107,9; Peniel 89,9; Evangelização 106,1; Sharom 88,3; Amizade 87,5; Melodia 105,9; Alfa 105,7; Aleph 88,5; Feira 107,7; Plenitude 105,3 e Santa Quitéria 87,5.

De acordo com investigação do MPF, algumas das rádios realizavam promoção pessoal, às vezes político-partidária; acolhiam publicidade paga sob o falso rótulo de “apoio cultural” e se dedicavam ao proselitismo religioso, em detrimento do pluralismo exigido pela legislação.
Denunciaram à nossa redação que a lei está sendo desobedecida neste município e não está havendo a devida punição, e acredita-se que devido ao período eleitoral as autoridades fazem vistas grossas com a situação. Tivemos a informação que das 18 rádios fechadas por apresentarem irregularidades, quatro voltaram a funcionar, entre elas, a rádio Líder, localizada no centro da cidade. "E na maior cara de pau", disse um radialista, ao comentar as infrações que podem virar caso de polícia.
CONDENAÇÕES
Pelo menos mais dois proprietários de emissoras de rádio comunitária foram condenados pela Justiça Federal em Feira de Santana. As condenações são semelhantes a anteriores e foram publicadas no Diário Oficial da JF. A juíza federal Lília Botelho Neiva de Brito condenou Augusto de Jesus, fixando uma pena-base de dois anos de prisão, além de multa no valor de R$10 mil. Assim como os demais, ele teve a pena convertida em prestação de serviços comunitários, ficando à disposição do Dispensário Santana, com carga horária de vinte horas, durante um ano, além da doação de 24 cestas básicas para o Lar do Irmão Velho.
Também foi condenado pela mesma juíza, Edilson de Jesus, tendo que prestar as mesmas obrigações do outro condenado. Eles terão ainda que comprovar, a cada trimestre, o cumprimento das determinações da justiça, sob pena de revogação do benefício e o recolhimento de ambos à prisão.
RÁDIOS AUTORIZADAS
A Agência Nacional de Telecomunicações autorizou os funcionamentos das rádios comunitárias Betel FM 87,9, mantida pela Associação Comunitária Betel de Ação Social e Cidade FM 88,9, administrada pela Associação Missão El Shaday. Esta última retornou ao ar em 2008, autorizada pela Justiça conforme as informações do site do Ministério da Comuicações. O uso de radiofreqüência - rádio comunitária – deve ser autorizado pelo Ministério das Comunicações. Caso contrário, as emissoras são consideradas clandestinas e passíveis de restrições.
O QUE É RÁDIO COMUNITÁRIA
Rádio Comunitária é um tipo especial de emissora de rádio FM, de alcance limitado a, no máximo, 1 km a partir de sua antena transmissora, criada para proporcionar informação, cultura, entretenimento e lazer a pequenas comunidades. Trata-se de uma pequena estação de rádio, que dará condições à comunidade de ter um canal de comunicação inteiramente dedicado a ela, abrindo oportunidade para divulgação de suas idéias, manifestações culturais, tradições e hábitos sociais.

A rádio comunitária deve divulgar a cultura, o convívio social e eventos locais; noticiar os acontecimentos comunitários e de utilidade pública; promover atividades educacionais e outras para a melhoria das condições de vida da população. Uma rádio comunitária não pode ter fins lucrativos nem vínculos de qualquer tipo, tais como: partidos políticos, instituições religiosas etc.
Redação do Central de Polícia
Fonte: Ministério das Comunicações